Quebra de sigilo

D'Urso considera inócua portaria do Carf

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29 de outubro de 2010, 10h08

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que a Portaria 45 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não atenua os efeitos negativos da Medida Provisória 507. A norma liberou advogados que atuam no órgão de apresentar procuração pública para pedir vista ou cópia dos autos nos processos em andamento. No entanto, continua exigindo procuração pública se o contribuinte mudar de advogado durante o processo.

A MP prevê punições para quebra do sigilo fiscal e exige que o advogado, para atuar em processos na Receita Federal, tenha procuração pública lavrada em cartório. “Não se pode exigir que todos os atos realizados por advogados junto à administração fazendária na defesa de seus constituintes sejam guarnecidos por procuração lavrada por instrumento público, incluindo os substabelecimentos posteriores, em Cartórios de Notas”, afirmou D’Urso, que classificou as exigências da MP como absurdas e desnecessárias.

Ele afirmou ainda que o artigo 5º da MP tornou mais burocrática, custosa e lenta a defesa dos direitos dos contribuintes. O Conselho Federal da OAB, com base em estudo da Comissão de Direito Tributário da seção de São Paulo, vai ingressar com um Mandado de Segurança Coletivo para questionar a medida. Para a Ordem, o Poder Público não pode exigir o uso de procuração por instrumento público e ignorar o instrumento particular, legal e amplamente utilizado. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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