Propriedade industrial

STJ define prazo para depósito de patente pipeline

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29 de outubro de 2010, 1h57

O prazo para depósito de patentes registradas no exterior teve início no dia 15 de maio de 1996 e término em 15 de maio de 1997. A interpretação dos dispositivos da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial apresentado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

A lei, em seus artigos 230 e 231, possibilitou o reconhecimento no Brasil de patentes registradas no exterior e em vigência no seu país de origem, também chamadas de pipeline. No caso analisado, o Inpi negou o depósito de uma pipeline de medicamento, feito em 15 de maio de 1997 pela Pherin Pharmaceutical. Segundo o instituto, o pedido era intempestivo, pois o prazo para o depósito se esgotou um dia antes.

A empresa recorreu à Justiça com um Mandado de Segurança, alegando que o prazo começa a contar um dia após a publicação da lei. Em primeiro grau, o juiz considerou que a empresa fez o depósito no prazo. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, com base no Código Civil de 1916, vigente à época, entendeu que o prazo de um ano não abrange a data de publicação da lei.

Análise
De acordo com o artigo 243 da LPI, apenas os artigos 230, 231, 232 e 239 entravam em vigor na data de publicação da lei. Os demais passavam a valer um ano após a publicação. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, com a Lei Complementar 95/1998, todas as leis com vigência imediata ou futura têm como marco inicial de contagem a data de publicação na imprensa oficial. No entanto, a LPI é anterior à lei complementar.

Com isso, a ministra entendeu que a Lei de Propriedade Industrial entrou em vigor no dia 15 de maio de 1996, mesma data em que se iniciou a contagem do prazo de vacância.

A LC 95/98 determina que o período de vacância deve ser estabelecido em número de dias. Porém, como a LPI estipulou essa vacância em um ano, Nancy Andrighi buscou o conceito legal desse prazo na Lei 810/49. Esta norma define ano como o período de 12 meses contados do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte.

Após as análises, a 3ª Turma definiu que os artigos 230, 231, 232 e 239 da LPI entraram em vigor no dia 15 de maio de 1996 e que os prazos de depósito previstos nos artigos 230 e 231 se encerraram no dia 15 de maio de 1997. Os demais artigos entraram em vigor no dia 16 de maio de 1997. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.038.032

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