Corrida eleitoral

Limite de gastos da campanha de Dilma é alterado

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28 de outubro de 2010, 5h53

O pedido de alteração do limite de gastos da campanha presidencial da coligação Para o Brasil Seguir Mudando, da candidata Dilma Rousseff (PT), foi aceito pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira (27/10). Na solicitação, a chapa da petista justificava o avanço nos gastos devido à ocorrência do segundo turno das eleições presidenciais.

O ministro Aldir Passarinho autorizou o aumento do limite de R$ 157 milhões para R$ 191 milhões. Desse total, R$ 176 milhões fazem parte do teto do PT e R$ 15 milhões do PMDB, legenda do vice na chapa de Dilma, Michel Temer.

Legislação
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.6504/97), até o dia 10 de junho do ano de cada eleição, deve ser editada lei prevendo os valores máximos de gastos com as campanhas. Caso a situação não for normatizada pelo Congresso Nacional até a data estabelecida, cabe então aos partidos fixar o limite de gastos, comunicando a Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade.

A determinação é prevista no artigo 17-A da Lei das Eleições e foi regulamentada pela Resolução 23.221/10 do TSE, que estabelece, também, que compete ao relator do processo autorizar a alteração do limite de gastos dos candidatos após o registro na justiça eleitoral.

O calendário eleitoral deste ano prevê que o dia 10 de junho é o último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais e fixa o dia 11 de junho como a data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, no caso de omissão do poder Legislativo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RCand 159.312

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