Ação trabalhista

Honorários do INSS a advogado são suspensos

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28 de outubro de 2010, 6h11

É de competência da Justiça Federal analisar casos de relação de trabalho entre colaboradores e autarquias da União, e não da Justiça trabalhista. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), suspendeu a liminar em favor de um advogado, que pediu o pagamento de valores referentes a 17 anos de serviços prestados. Ele queria, ainda, o reconhecimento de relação de emprego.

O profissional foi credenciado pelo INSS para auxiliar o órgão juridicamente. Após quase duas décadas de serviços, ele solicitou ao Instituto honorários advocatícios das ações em que trabalhou. O juízo de primeira instância determinou que a autarquia fizesse o pagamento dos valores.

A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em São José do Rio Preto e a Procuradoria Seccional da União de Rio Preto recorreram, sob o argumento de que o profissional mantinha com a autarquia uma relação de trabalho de cunho administrativo, conforme a Lei 6.539/78.

Os procuradores também afirmaram que a decisão que determinou o pagamento desconsiderou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade em trâmite no STF, nas quais se reconheceu a competência da Justiça Federal para esclarecer casos como este.

O juízo do TRT-15 acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e suspendeu a liminar em favor do advogado, impedindo, assim, o pagamento dos honorários indevidos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

MS 0014079-93.2010.5.15.0000

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