Elucidação dos fatos

José Arruda deve prestar depoimento como testemunha

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28 de outubro de 2010, 16h12

José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, deve prestar depoimento como testemunha em inquérito que apura fatos relacionados a membros do Ministério Público local. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de liminar em Habeas Corpus preventivo no qual Arruda pediu o direito de não testemunhar, de ter vista do inquérito e de não ser preso por ficar em silêncio ou por desobediência e falso testemunho.

O ex-governador alegou que a intimação do Ministério Público configura constrangimento ilegal porque ele não era testemunha, mas sim investigado. Por essa razão, sustentou que não poderia ser coagido a prestar depoimento, nem ser obrigado a firmar termo de compromisso legal de testemunha, em respeito ao direito constitucional ao silêncio. Também argumentou que lhe foi negado acesso aos autos do inquérito policial.

O relator do caso no STJ, desembargador convocado Celso Limongi, afirmou que não se convenceu do alegado constrangimento. Segundo ele, Arruda está sim na condição de testemunha no inquérito, no qual foi intimado duas vezes a colaborar com a elucidação dos fatos apurados.

Para Limongi, Arruda não tem direito a acesso amplo aos autos nem à invocação do direito constitucional ao silêncio, exclusivo de quem ostenta a condição de investigado, até mesmo porque, segundo informações prestadas por Ronaldo Meira Vasconcelos Albo, procurador regional da República da 1ª Região, observa-se do depoimento prestado pelo ex-governador que ele se coloca como vítima de extorsão, e não como coautor dos fatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

HC 175.080

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