Foro privilegiado

Deputado é acusado de fraude a direitos trabalhistas

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28 de outubro de 2010, 17h36

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região recebeu, nesta quarta-feira (27/10), denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado estadual Marco Antônio Barreto (PMN-PE) e seu preposto A.S. Assim, eles passaram a ser réus em Ação Penal e responderão por fraude a direitos trabalhistas e falsificação de documento público, crimes previstos nos artigos 203 e 297, parágrafo 4º, do Código Penal, respectivamente. Se forem condenados, poderão receber penas de reclusão no total de três a oito anos, mais multa.

Proprietário do Engenho Vida Nova, localizado na zona rural do município de Água Preta, em Pernambuco, Barreto explorava cana-de-açúcar e foi acusado de empregar trabalhadores sem contrato de trabalho assinado na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou qualquer outro registro. Para se livrar das obrigações decorrentes da relação de emprego, ele é acusado de utilizar os serviços de A.S, que atuaria como aliciador de mão-de-obra para trabalhar na propriedade, o chamado “gato”.

Segundo a denúncia do MPF, os canavieiros trabalhavam sem equipamentos de proteção individual — até com pés descalços —, não dispunham de local adequado para refeições nem para as necessidades fisiológicas, não tinham acesso a água potável nem comida, tampouco refeitório — o que os obrigava a comer a refeição trazida de casa embaixo de guarda-chuva ou sob as árvores.

Os trabalhadores não eram submetidos a exames admissionais, não recebiam as ferramentas necessárias ao trabalho e eram transportados em veículo de transporte coletivo sem autorização do órgão de trânsito, em condições de uso inadequadas, com motorista inabilitado e sem acomodação das ferramentas em local adequado. Também não havia registro da entrada e saída no trabalho.

A denúncia aponta, ainda, que Barreto fraudava o direito à remuneração desses trabalhadores, pois apurava a produção dos empregados utilizando a medida conhecida como “braça” (equivalente a 2,2 metros) com dez centímetros além do tamanho correto. Dessa forma, os empregados precisavam produzir 2,3 metros para receber o que tinham direito por 2,2 metros.

O processo tramita no TRF-5, e não na primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco, porque Barreto tem direito a foro privilegiado, por ocupar o cargo de deputado estadual. A denúncia foi feita pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do MPF que atua perante o Tribunal.

Na sustentação oral que fez na sessão de julgamento, o procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva ressaltou que, embora a acusação ainda não estivesse no julgamento do mérito, será fundamental que se dê punição severa a esses atos, em caso de condenação. Para o procurador, “não é admissível que, em pleno século XXI, ainda se trate com tanta crueldade, e desprezo pela dignidade do ser humano, trabalhadores humildes e vulneráveis, que lutam pela sobrevivência”. Comm informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

Processo 2009.05.00.027900-0 (Inq 2128 PE)

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