Ficha Limpa

Cabe ao TRE-PA decidir sobre eleições para senador

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28 de outubro de 2010, 17h02

A legislação eleitoral deve ser interpretada, em primeiro lugar, pelo Tribunal Regional Eleitoral local. A afirmação é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, sobre a possibilidade de novas eleições para senador no estado do Pará.

Após a decisão desta quarta-feira (27/10) do Supremo Tribunal Federal, que negou o registro da candidatura de Jader Barbalho (PMDB) em razão da Lei da Ficha Limpa, os 1.799.762 votos que ele recebeu foram considerados nulos. Isso levantou a possibilidade de haver nova eleição.

Para Lewandowski, a primeira análise do caso deve ser feita pelo TRE do Pará. “Se a decisão dele for esta, nós vamos depois, no segundo momento, examinar se está correta, evidentemente se vier um recurso ao TSE, mas por enquanto nós temos que aguardar a solução da corte regional”. O ministro destacou ainda que a lei prevê uma nova eleição nos casos de maioria de votos nulos. Porém, o TRE deve analisar as particularidades dos casos concretos.

Existe ainda outro recurso no STF do também candidato ao Senado pelo Pará, Paulo Rocha (PT), que foi o terceiro mais votado e, assim como Jader, teve mais de 1,7 milhão de votos.

Casos semelhantes
Lewandowski reafirmou que a decisão do STF sobre a Ficha Limpa deve se aplicar aos casos semelhantes. Ele lembrou que o Supremo já reconheceu a Repercussão Geral no recurso de Joaquim Roriz, ex-governador do Distrito Federal. “A questão julgada foi exatamente idêntica. Tratou-se também de uma renúncia ao mandato para evitar a cassação — o caso do Jader Barbalho. Portanto, é um caso também com Repercussão Geral. Esse caso foi decidido desfavoravelmente à pretensão do recorrente e, a meu ver, como é um caso no qual foi reconhecida a repercussão geral, todos os demais casos deverão ter a mesma solução”, esclareceu Lewandowski.

O presidente do TSE explicou, ainda, que a situação de Valdemar Costa Neto (PR), deputado federal eleito, que teve candidatura liberada mesmo ele tedo renunciado ao mandato, é diferente. Isso porque o deputado renunciou antes que houvesse iniciado um processo contra ele. “A Lei da Ficha Limpa só sanciona aqueles que renunciarem após o início de um procedimento qualquer que leve à cassação do mandato”, o que não houve neste caso

Por fim, ao responder sobre a possibilidade de mudança na decisão do Supremo, ele explicou que o recurso possível a partir de agora são Embargos de Declaração. “É um recurso que diz respeito ao esclarecimento de eventual omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. A decisão em si, a substância da decisão nesse tipo de recurso não pode mais ser alterada”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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