Complexo industrial

Ampliação de parque do Pecém deve continuar

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28 de outubro de 2010, 11h21

O Estado do Ceará deve continuar as obras de expansão no Parque Industrial do Pecém. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler, que garantiu o prosseguimento do processo de desapropriação em que o estado do Ceará pediu a imissão na posse de área particular para ampliação do Parque Industrial. A desapropriação ocorreu por utilidade pública e segundo critério de urgência e tem como objetivo expandir o complexo industrial portuário na região.

O decreto expropriatório é de 18 de setembro de 2007, mas o processo estava suspenso por uma decisão concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará ao particular. O pedido no STJ era para suspender a liminar. O tribunal local entendeu que havia vencido o prazo — de 120 dias, contados da decretação da urgência — para o expropriante requerer a imissão na posse.

O estado ingressou no STJ com um pedido de suspensão de liminar e de sentença, no qual alegou interesse público e lesão à economia da região. Segundo argumentos do estado, a urgência não foi declarada em razão do Decreto 28.883/2007. “O estado poderia, como fez, declarar a urgência e simultaneamente requerer a imissão provisória, por pedido nos autos do processo, o que foi feito por petição em 15 de janeiro de 2010”, alegou a defesa.

De acordo com o estado do Ceará, com o projeto estima-se um acréscimo de R$ 6 bilhões na economia cearense, ou um aumento de 35% no PIB local. Com a decisão do TJ-CE, o estado estaria prejudicado na atração e manutenção de investimentos e de novos empreendimentos, alguns já em cumprimento ou em protocolo de intenções.

O ministro Pargendler seguiu entendimento da Corte Especial do STJ em caso semelhante no qual se buscava suspensão de liminar em ação de desapropriação. Para o ministro, “o acórdão que, em ação de desapropriação, obsta o prosseguimento da instalação de distrito industrial e de refinaria de petróleo enseja grave lesão à economia pública”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.298

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