Conduta ilícita

Justiça condena advogado que enganou cliente

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28 de outubro de 2010, 13h06

Um advogado condenado por se apropriar indevidamente de valores destinados ao pagamento de dívida tributária da empresa Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda. não conseguiu afastar sua condenação. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação por entender que a conduta do advogado demonstrou culpabilidade exacerbada, uma vez que, como advogado, deveria auxiliar na administração da Justiça e não se valer da profissão e dos conhecimentos técnicos para auferir vantagens e praticar crimes.

O réu foi condenado por estelionato, artigo 171 do Código Penal, a 3 anos de reclusão, substituídas por duas penas restritivas de direito, além de 200 dias multa à razão de meio salário mínimo à época do fato.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, o advogado foi contratado para resolver as pendências tributárias da rede de farmácias junto ao governo do DF. O contrato de prestação de serviços advocatícios entre o réu e a empresa foi firmado em agosto de 1997 e até o início de 1999 foi cumprido a contento.

A partir de março de 1999, o advogado, valendo-se da confiança adquirida comunicou a cliente sobre a existência de débitos tributários junto ao GDF, no valor de R$ 260 mil, que deveriam ser quitados. Alegando ter negociado a dívida, solicitou que a empresa lhe enviasse cheques dos valores parcelados. No entanto, ao invés de fazer os pagamentos, apropriou-se dos valores, forjando autenticações bancárias e recibos dos pagamentos.

O golpe foi descoberto por um dos sócios da empresa que estranhou a demora do advogado em fornecer os comprovantes de quitação da dívida. Ao requerer certidão negativa junto à Secretaria de Fazenda, para abrir nova filial da rede de farmácias, e descobriu que pagamentos não haviam sido efetuados.

O advogado negou as acusações. Segundo ele, os valores dos cheques depositados em sua conta-corrente correspondiam aos honorários advocatícios pagos pela Santa Marta. Afirmou não ter nenhum envolvimento com a fraude e culpou o contador e um subordinado pelas falsificações. Afirmou, também, desconhecer o parcelamento da dívida tributária da rede de farmácias junto à Receita.

Ao manter a sentença condenatória, a Turma Criminal considerou que a materialidade e autoria do crime de estelionato estavam fartamente comprovadas nos autos. "O conjunto probatório não deixa dúvidas de que o réu obteve vantagem ilícita em prejuízo da empresa Santa Marta, apropriando-se do dinheiro destinado ao pagamento de impostos e apresentando comprovantes de pagamento falsos, sendo irreparável a condenação", afirmou o colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2000011071223-2

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