Princípio da legalidade

União questiona dever de indicar valores devidos

Autor

27 de outubro de 2010, 9h55

Com a alegação de falta de previsão legal, a Presidência da República pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspenda, liminarmente, as decisões dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que impõem à União o dever de indicar, nos processos em que for ré ou executada, o valor devido à parte autora ou exequente. No mérito, pediu a confirmação dessa decisão. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a União argumentou que a obrigação não possui amparo na legislação que tratam do assunto: o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e as Leis 9.099/95 e 10.259/01, que dispõem sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no âmbito da Justiça Federal, e sobre sua competência.

As decisões, segundo a União, afrontam o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 e no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, que afirma que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”; e o princípio da separação de poderes, previsto no artigo 2º da Constituição, por invadir competência do Poder Legislativo.

Ainda conforme a União, o procedimento contraria os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, segundo o artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição, bem como o artigo 5º, que veda aos órgãos do Judiciário acolher interpretação normativa que resulte em tratamento preferencial a qualquer das partes.

A União mencionou precedentes judiciais que adotaram entendimento oposto ao dos Juizados Especiais do Rio. Entre eles, o entendimento da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Bahia. “Não é dever legal da ré proceder aos cálculos dos valores devidos na condenação, o que será feito em etapa executória da decisão, nos termos do artigo 604 do Código de Processo Civil (CPC)”, diz o julgado

De acordo com o recurso da União, só a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região foi intimada de aproximadamente 8 mil decisões judiciais que contêm determinação semelhante sobre apuração, pela União, dos valores devidos às partes nos processos em que é ré. Considerando todos os processos nos Juizados Especiais Federais, o número sobe para 78.254 processos.

Com esse argumento, a Presidência da República destacou que não há outra possibilidade de recorrer a não ser com a ADPF, mas pediu que, se o STF não conhecer do processo, admita como Ação Direta de Inconstitucionalidade, já que as decisões impugnadas violam diversos dispositivos constitucionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 219

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!