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União questiona dever de indicar valores devidos em ações em que é ré

27 de outubro de 2010, 9h55

Por Redação ConJur

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Com a alegação de falta de previsão legal, a Presidência da República pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspenda, liminarmente, as decisões dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que impõem à União o dever de indicar, nos processos em que for ré ou executada, o valor devido à parte autora ou exequente. No mérito, pediu a confirmação dessa decisão. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a União argumentou que a obrigação não possui amparo na legislação que tratam do assunto: o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e as Leis 9.099/95 e 10.259/01, que dispõem sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no âmbito da Justiça Federal, e sobre sua competência.

As decisões, segundo a União, afrontam o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 e no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, que afirma que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”; e o princípio da separação de poderes, previsto no artigo 2º da Constituição, por invadir competência do Poder Legislativo.

Ainda conforme a União, o procedimento contraria os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, segundo o artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição, bem como o artigo 5º, que veda aos órgãos do Judiciário acolher interpretação normativa que resulte em tratamento preferencial a qualquer das partes.

A União mencionou precedentes judiciais que adotaram entendimento oposto ao dos Juizados Especiais do Rio. Entre eles, o entendimento da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Bahia. “Não é dever legal da ré proceder aos cálculos dos valores devidos na condenação, o que será feito em etapa executória da decisão, nos termos do artigo 604 do Código de Processo Civil (CPC)”, diz o julgado

De acordo com o recurso da União, só a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região foi intimada de aproximadamente 8 mil decisões judiciais que contêm determinação semelhante sobre apuração, pela União, dos valores devidos às partes nos processos em que é ré. Considerando todos os processos nos Juizados Especiais Federais, o número sobe para 78.254 processos.

Com esse argumento, a Presidência da República destacou que não há outra possibilidade de recorrer a não ser com a ADPF, mas pediu que, se o STF não conhecer do processo, admita como Ação Direta de Inconstitucionalidade, já que as decisões impugnadas violam diversos dispositivos constitucionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 219