Contrabando de eletrônicos

TRF-3 concede liminar para dar liberdade a Paulo Li

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27 de outubro de 2010, 19h32

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, aceitou o pedido de Habeas Corpus do chinês Li Kwok Kuen, o Paulo Li, concedendo a ele o direito de responder o processo em liberdade. Ele é acusado de liderar uma das maiores organizações criminosas de importação irregular de eletroeletrônicos da China para o Brasil. A decisão, por unanimidade, recebeu parecer favorável da procuradora regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen.

Paulo Li está preso desde 17 de setembro de 2009, após a Operação Wei Jin, da Polícia Federal, e é pivô do escândalo que afastou da Secretaria de Justiça, Romeu Tuma Junior. A defesa do acusado, feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron, do escritório Toron, Torihara e Szafir, alegou excesso de prazo na duração do processo devido a "graves erros do juízo e do cartório" e demora em se ouvir as testemunhas de acusação, e não de defesa.

Em julho, ao aceitar o pedido de liminar, o desembargador federal José Lunardelli, relator do caso, considerou que um conjunto de situações e fatos processuais contribuíram para o atraso na instrução processual. Entre as falhas, apontadas pela defesa, houve demora no desmembramento dos autos em relação a outros cinco indiciados, que não foram denunciados quando a operação foi deflagrada. O desmembramento só ocorreu no dia 18 de março de 2010.

Também houve problemas relativos à oitiva das testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público Federal. Os policiais que deveriam comparecer à audiência do dia 7 de maio não foram apresentados porque estariam lotados em Sorocaba e Ribeirão Preto. No entanto, dois deles estavam em São Paulo e só foram ouvidos em 16 de junho.

"Em suma, tais incidentes processuais, que não são atribuíveis à defesa, conduziram ao ‘excesso de prazo’, pois não se pode considerar razoável a demora de dez meses na conclusão da instrução de processo com apenas dois réus presos, visto que a complexidade do caso não justifica tal prazo", considerou o relator.

Ele também concedeu, de ofício, a ordem liminar em favor de Lee Men Tak, oficial de promotoria do Ministério Público Eleitoral suspeito de vender dados sigilosos de operações contra o crime organizado e de desvio de recursos públicos.

Em 11 de março, o TRF-3 negou um primeiro pedido de liberdade para Paulo Li. A procuradora regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen opinou pela manutenção da prisão, pois, em sua avaliação, havia o risco do acusado fugir.

Investigações
Reportagens do jornal Estado de S. Paulo revelaram gravações telefônicas e e-mails trocados entre Tuma Junior e Paulo Li. As gravações foram interceptadas pela Polícia Federal durante a Operação Wei Jin. De acordo com as investigações Li ligou para Tuma Júnior na frente dos agentes federais que cumpriam o mandado. O ex-secretário Nacional de Justiça foi acusado de ser cliente do suposto esquema de contrabando e também de tráfico de influência. No entanto, a denúncia do MPF não cita Tuma Júnior.

Após a divulgação da suspeita de envolvimento com a máfia chinesa, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, exonerou Tuma Júnior do cargo em 14 de junho. Na época, o ex-secretário reconheceu ter amizade com Li, mas negou envolvimento com irregularidades.

Clique aqui para ler a decisão liminar, proferido em julho.

HC 0021320-38.2010.4.03.0000/SP

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