Ausência de provas

Divulgação de salário na internet não gera indenização

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27 de outubro de 2010, 14h17

Um trabalhador não conseguiu provar se a exposição de seu salário na internet causou prejuízos e ficou sem indenização por danos morais. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Os valores foram divulgados no site da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa).

Para a ministra Dora Maria da Costa, além de o empregado não ter comprovado prejuízo com a divulgação, não ocorreu ato ilícito que gerasse dever de indenizar, pois a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) “apenas exerceu seu dever legal de publicar os dados de seus empregados, em observância ao que determina a Constituição do Estado do Paraná”.

O TRT paranaense reformou a sentença da Vara de Trabalho, para quem a Appa havia cometido ato ilícito. Por isso, a 8ª Turma analisou o recurso de um trabalhador. O tribunal alterou o entendimento da primeira instância ao considerar que a divulgação feita pela autarquia, por obrigação imposta pela lei, não caracteriza violação de direito e, portanto, não causa dano moral.

Segundo o TRT, não existe cláusula de confidencialidade quanto aos valores remuneratórios nas regras referentes à relação entre o servidor público e a administração. Ao contrário, afirma o TRT, “a regra é, e deve ser, da total transparência”.

Em sua fundamentação, o TRT destacou que o “ato lesivo deveria ter sido demonstrado com prova da ofensa em situação concreta em que o autor tivesse sido atingido na sua integridade moral”. E concluiu que, na própria inicial, o trabalhador não narra qual a repercussão do fato na sua vida. O TRT acrescentou, ainda, que a divulgação não foi particular porque não foram apenas os ganhos do autor que foram publicados, mas de todos os empregados da Appa.

De acordo com Dora Maria da Costa, a condenação por dano moral pressupõe a existência de ato ilícito. A empresa “apenas teria exercido seu dever legal de publicar os dados de seus empregados, em observância ao que determina a Constituição do Estado do Paraná, em seu artigo 33, parágrafo 6º”. Ele ressaltou que “a publicação atende aos princípios da moralidade e da legalidade e visa agir com transparência, garantindo à sociedade o pleno conhecimento de como e em que são aplicados os recursos públicos”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR – 356300-19.2007.5.09.0411

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