Dívida trabalhista

Construtora responde por débitos de empresa

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27 de outubro de 2010, 11h58

A construtora da hidrelétrica Corumbá IV, a Corumbá Concessões, responderá subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da empresa responsável pelo desmatamento da área, a Cimprel – Projetos, Reformas e Engenharia Civil. Por decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu que, no caso de a ex-empregadora direta do trabalhador descumprir as obrigações contratuais, a Corumbá deverá responder pelos valores devidos. O ministro Pedro Paulo Manus, relator do caso, entendeu que a Corumbá não é mera “dona da obra”, existindo a comunhão de interesses entre ela e a Cimprel.

A Corumbá é um consórcio de empresas criado para construir a usina. Para o relator, o desmatamento não é uma necessidade circunstancial, como alegado pela parte, mas sim uma condição para a obra. Ele lembrou ainda que, na medida em que a Corumbá recebeu autorização especial do Ibama para proceder com desmatamento, a contratação de outra empresa para executar a tarefa não eximia a obrigação de fiscalizar o serviço, inclusive quanto ao respeito aos direitos trabalhistas dos empregados da terceirizada.

A ação começou na 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, em Goiás. O juiz condenou a Cimprel a pagamento das diferenças salariais ao empregado, declarando a responsabilidade subsidiária da Corumbá. No entanto, o Tribunal do Trabalho da 18ª Região (GO) deu razão à Corumbá. Concluiu que a terceirização para o desmatamento da área a ser alagada era lícita e eximia a tomadora dos serviços de qualquer responsabilidade.

O mesmo argumento foi empregado pelo advogado da Corumbá no recurso de revista interposto pelo trabalhador no TST. Segundo a defesa, a empresa, na condição de dona da obra, não responde subsidiariamente pelos créditos salariais devidos ao empregado. Isso porque o corte de madeira na região relaciona-se com a construção, e não com o funcionamento propriamente da usina, que é a obrigação do consórcio. A defesa informou que, pelo acordo firmado entre as empresas, a Cimprel seria remunerada com a venda da madeira extraída. Assim, a Corumbá não teria controle sobre o número de empregados que trabalhavam nos três mil hectares de área a serem desmatadas. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 13.300-37.2006.5.18.0052

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