Constituição tailandesa

Carta aponta figura do rei como cabeça do Estado

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de Direito da USP doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP professor e pesquisador visitante na Universidade da California (Berkeley) e no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt).

27 de outubro de 2010, 14h40

O texto constitucional tailandês é aberto por extenso preâmbulo, cujas primeiras palavras indicam tradição normativa muito distinta: “Que haja virtude”. Em seguida, indica-se a data exata da promulgação do texto, em ambos os calendários, lunar e solar. Fixa-se o texto no ano 2.540 da era Budista. Observa-se que “a constituição pode ser alterada em virtude da situação interna do país”, circunstância a ser aferida pelo Rei, que encabeça o Estado Tailandês. O preâmbulo faz constar que “a constituição deve identificar claramente as regras e princípios fundamentais da administração do Estado, bem como deve especificar as linhas gerais para a preparação das leis orgânicas e das leis em geral”. Referiu-se a Assembléia Constituinte, composta de 95 membros, indicados pela Assembléia Nacional, que prepararam o texto submetido ao Rei. Indica-se que a constituição substancializa e promove direitos e liberdades do povo tailandês.

O preâmbulo indica que “tendo considerado com cautela o projeto constitucional preparado pela Assembléia Constituinte, à luz das circunstâncias pelas quais passa o país, a Assembléia Nacional adotou resolução no sentido de enviar o projeto ao Rei, que lançou sua real assinatura no texto, promulgando-o”. Infere-se que o legislativo tailandês indicou comissão para conceber a constituição que posteriormente fora enviada ao Rei, para superior apreciação. Ainda escreveu-se que “tendo extensivamente analisado o projeto constitucional o Rei o julgou adequado para outorgar sua concordância real, fazendo-o de acordo com a resolução da Assembléia Nacional”.

Revogando textos constitucionais anteriores, o preâmbulo solenemente especifica “que o povo tailandês seja unido na observância, proteção e sustentação da Constituição do Reino da Tailândia, de modo que seja mantido o regime democrático e o poder soberano que derivam do povo, e que seja alcançada a felicidade, a prosperidade e a dignidade dos súditos da Majestade Real, em todo o Reino, de acordo com a vontade do Rei, em todos os aspectos”.

Em seguida o texto consubstancia previsões gerais. O artigo 1º identifica a Tailândia como um reino uno e indivisível. O artigo 2º invoca que a “Tailândia adota regime democrático de governo que tem o Rei como cabeça do Estado”. Na continuidade escreveu-se que “a soberania pertence ao povo tailandês”. O Rei, enquanto cabeça do Estado, “exerce a soberania popular por meio da Assembléia Nacional, do Conselho de Ministros e dos Tribunais, de acordo com as regras da Constituição”. Especificou-se que “a dignidade humana, os direitos e as liberdades do povo deverão receber proteção”. Não obstante a origem, sexo ou religião, a todos se outorga a proteção da lei. Há comando hermenêutico que consagra supremacia constitucional, indicada como a suprema lei do Estado. Quaisquer outras provisões legais contrárias à constituição carecem de referencial de aplicabilidade.

Capítulo específico identifica a posição do Rei nos modelos constitucional e político tailandeses. Escreveu-se que “o Rei será entronado e respeitado com reverência”. Proíbe-se que se exponha o Rei a qualquer tipo de acusação ou ação. O Rei é budista e apóia as religiões, é comandante supremo das forças armadas tailandesas, detém competência para criar títulos e conferir condecorações, escolhe e dirige Conselho Privado, sobre o qual detém poder integral e ilimitado. Quando ausente do país ou impossibilitado de comandar, o Rei tem como regente pro tempore o Presidente do Conselho Privado. O papel do referido Conselho Privado é muito importante na circunstância de vacância do trono, quando leis sucessórias serão aplicadas.

Quanto ao processo legislativo, outorga-se ao Rei o poder para editar decretos de emergência, quando inevitável, que serão posteriormente submetidos à aprovação do legislativo. O Rei também detém competência para outorgar decretos reais, conquanto que não sejam incompatíveis com as leis tailandesas em geral. Leis marciais são editadas e suspensas pelo Rei, que também está autorizado a conceder perdão.

A declaração tailandesa de direitos e liberdades do povo guarda semelhança com excertos constitucionais de outros países. Determina-se que autoridades devam levar em conta a dignidade humana, os direitos e as liberdades das pessoas, nos termos das previsões constitucionais. Premissa de fundo confucionista indica que “pode se invocar a dignidade humana ou o exercício de direitos e liberdades na medida em que não se violem direitos e liberdades de outras pessoas, bem como não se contrarie a Constituição e a boa moral”. Consagra-se a igualdade entre todos, com especial referência da igualdade entre pessoas do mesmo sexo. Proíbe-se a tortura, a brutalidade e a punição cruel ou desumana. Aceita-se a pena de morte. De modo a se ajustar a pena de morte à proibição de brutalidade, anotou-se que “a punição por pena de morte prevista em lei não será considerada como punição cruel ou desumana”. A Tailândia adota o modelo de presunção de inocência.

Garantem-se direitos de escolha de habitação, de ida e vinda, de comunicação, de opinião, entre outros. Consagra-se a liberdade acadêmica. Direito de reunião pacífica é garantido pela constituição da Tailândia. Artigo específico afiança direitos de propriedade e de sucessão. A desapropriação da propriedade imóvel se dá mediante lei, com o objetivo de se atenderem necessidades públicas, defesa nacional, exploração de recursos naturais, planejamento urbano, proteção e preservação da qualidade ambiental, do desenvolvimento agrícola e industrial, exigindo-se, bem entendido, compensação justa.

O trabalho forçado é banido, exceto se, de acordo com lei específica, a exigência indique iminência de calamidade pública, guerra ou qualquer outra forma de conflito armado. Protege-se a criança. Inexistência de pais ou de tutores indica que o Estado deva cuidar do menor abandonado. Pessoas com idade superior a 60 anos e que não possuam rendimentos também estariam autorizadas a receber ajuda pública.

Medida antidiscriminatória determina tratamento idêntico para funcionários públicos e demais trabalhadores. Garante-se o direito de resistência pacífica em face de quem pretenda tomar o poder, em desrespeito às normas constitucionais. Direito de petição e direitos subjetivos de consumidores estão também indicados na declaração de direitos do texto constitucional tailandês.

Indicam-se obrigações que são devidas pelo povo tailandês. Anotou-se que “todas as pessoas têm a obrigação de apoiar a Nação, as religiões, o Rei e o regime democrático de governo que tem o Rei como cabeça do Estado, sob a orientação constitucional”. Escreveu-se também que “todas as pessoas têm o dever de obedecer a lei”. É consagrado como obrigação o direito ao sufrágio. Especificou-se que “todas as pessoas têm obrigação de defender o país, de servir nas forças armadas, de pagar impostos e taxas, de prestar assistência aos funcionários públicos, de receber educação e treinamento, de proteger e de conservar as artes e a cultura nacionais, bem como de proteger os conhecimentos locais e de conservar os recursos naturais e o meio ambiente, na forma como prevista em lei”.

Ao Estado determina-se a proteção do reinado e da independência e integridade entre os territórios. Do ponto de vista religioso, decidiu-se que “o Estado patrocinará e protegerá o Budismo e as demais religiões, promovendo o entendimento e a harmonia entre os seguidores das várias religiões, bem como incentivará o implemento de princípios religioso, com o objetivo de se desenvolver a virtude e a qualidade de vida”. Quanto às relações internacionais a Tailândia optou por modelo que visa promover relações amistosas entre tailandeses e outros povos, a partir da adoção do princípio da não-discriminação.

No que se refere a proteção ambiental há norma na constituição tailandesa que determina que o “Estado promoverá a participação pública na preservação, na manutenção e na exploração balanceada dos recursos naturais e da diversidade biológica, bem como na promoção, na manutenção e na proteção da qualidade do meio ambiente, de acordo com princípio de desenvolvimento econômico perene, além do controle da poluição que afete a saúde pública, as condições sanitárias, o bem estar e a qualidade de vida”. Inúmeros outros artigos do texto constitucional tailandês outorgam ao Estado uma série de outras obrigações, relativas a relações internacionais amistosas, não discriminação, políticas públicas, infância, juventude, terceira-idade, educação, saúde pública, cooperativas. Dispositivo interessante dá-nos conta de que o “Estado deverá implementar uma justa distribuição de rendas”.

O legislativo concentra-se em Assembléia Nacional, que por sua vez se divide em Casa dos Representantes e Senado. O presidente da Casa dos Representantes acumula a função com a presidência da Assembléia Nacional. O presidente do Senado agrega a função com a vice-presidência da Assembléia Nacional. Se o Rei se recusar a promulgar projeto de lei ou se devolver o texto ou ainda se não se manifestar em 90 dias, a Assembléia deverá reconsiderar o projeto. O veto pode ser derrubado, mediante a adesão de dois terços dos membros na Assembléia Nacional. E se o Rei persistir na recusa o Primeiro Ministro tem poderes para promulgar o texto legal, como se Rei fosse.

O direito de sufrágio é conferido a quem tenha nacionalidade originária tailandesa. Estende-se aos tailandeses de nacionalidade derivada, conquanto que a tenham adquirido em prazo mínimo de cinco anos antes do exercício do sufrágio. A idade eleitoral é de 18 anos completos no dia 1º de janeiro do ano no qual se realizam as eleições. O nome do eleitor deve estar consignado em lista preparada 90 dias antes da data da realização da eleição. São proibidos de votar os enfermos mentais, monges budistas, presidiários ou detentos por qualquer motivo, além daqueles que não contam com a idade eleitoral mínima.

Há lista que indica obstáculos para o exercício de mandato eleitoral. Viciados em drogas, falidos, presidiários, condenados, servidores públicos que perderam o cargo por motivo de atuação desonesta ou por corrupção, entre outros. O Rei detém prerrogativa de dissolver a Casa dos Representantes podendo convocar subseqüentemente novas eleições.

A constituição tailandesa exige que candidatos ao Senado detenham nacionalidade originária, que contem com 40 anos completos até o dia da eleição e que possuam título universitário. Senadores não podem acumular a função com chefia de ministério. O mandato dos senadores é de seis anos. Consignou-se que “membros da Casa de Representantes e do Senado são representantes do povo tailandês e deverão honestamente cumprir suas obrigações para o interesse comum do povo”. Prevê-se juramento solene para a posse do parlamentar, com os seguintes dizeres: “Eu, [nome do declarante], solenemente declaro que cumprirei meus deveres de acordo com a honestidade de minha consciência para o interesse comum do povo tailandês. Eu também defenderei e observarei a Constituição do Reino da Tailândia em todos os seus aspectos”. O Rei convoca a Assembléia Nacional, abrindo ou mesmo prorrogando a duração de suas sessões. Quando necessário para os interesses do Estado o Rei pode convocar sessões extraordinárias.

A constituição da Tailândia prevê o instituto do ombusdman. São três ouvidores, aprovados pelo Rei, mediante indicação do Senado. Dos escolhidos se exige que sejam pessoas reconhecidas e respeitadas pelo público, com conhecimento e experiência na administração dos negócios do Estado, de empresas ou de atividades de interesse do povo e que detenha aparente integridade. O mandato do ombusdman é de seis anos; não se permite a recondução. O ombsduman tem competência para apreciar reclamações relativas a não cumprimento de obrigações e funções por parte de órgão estatal ou de servidor público. O ombusdman prepara relatórios para o Senado.

O texto constitucional tailandês contempla Comissão para Defesa dos Direitos Humanos. A comissão conta com dez membros, além de um presidente, aprovados pelo Rei, após indicação do Senado. Os componentes do comitê tem como pré-requisito o fato de aparentemente conhecerem assuntos ligados a questões de defesa dos direitos humanos. Essa comissão examina relatórios referentes ao cumprimento de tratados de direitos humanos na Tailândia, propõe à Assembléia Nacional e ao Conselho de Ministros políticas e recomendações no que se refere a revisão de leis ou regulamentos referentes à proteção de direitos humanos; tem como incumbência também promover a educação, a pesquisa e a divulgação de conhecimentos relativos aos direitos humanos.

O Rei aponta o Primeiro-Ministro e mais 35 ministros para a composição de um Conselho de Ministros, cuja função é a de conduzir os negócios do Estado. O Primeiro-Ministro deve ser indicado por membros da Casa dos Representantes. Não se admite a acumulação de cargos, e assim o Primeiro-Ministro ou demais ministros que sejam oriundos do legislativo deixam vagos os cargos originários. Exige-se que Primeiro-Ministro e demais ministros sejam tailandeses de nascimento, tenham idade mínima de 35 anos e diploma de curso superior, entre outras determinações. O Rei detém prerrogativa para exonerar ministro mediante aconselhamento do Primeiro-Ministro.

As previsões constitucionais relativas ao poder judiciário principiam com matérias de procedimento, combinadas com indicações de direitos fundamentais, a exemplo de regra que indica que “em processo criminal, o suspeito ou acusado tem direito a julgamento rápido, contínuo e justo”. O acusado tem direito de contar com defensor dativo, a ser providenciado pelo Estado. O Rei indica e remove os magistrados; a constituição da Tailândia conta com norma tautológica, que afirma que o Rei não remove o juiz apenas em caso de morte desse último. Prevê-se juramento para a posse do juiz, com a seguinte dicção: “Eu, [nome do declarante] solenemente declaro que serei leal a Sua Majestade o Rei e que irei honestamente cumprir minhas obrigações em nome do Rei, imparcialmente, no interesse da justiça, do povo tailandês e da ordem pública do Reinado. Eu também irei proteger e observar o regime democrático de governo que conta com o Rei como cabeça de Estado, bem como a Constituição do Reino da Tailândia e a lei em todos os aspectos”.

Uma corte constitucional pormenorizada no texto constitucional exerce o controle de constitucionalidade. Há três níveis de justiça comum: juízos de primeira instância, cortes de apelação e a Suprema Corte de Justiça. A Tailândia conta com tribunais administrativos, que têm poderes para processar casos que envolvam particulares e agentes do governo, além de todas as agências públicas. A divisão em três instâncias também é observada.

Têm-se juizados administrativos de primeira instância, cortes administrativas de apelação e uma Suprema Corte Administrativa. Há também justiça militar especializada, pormenorizada por lei. A constituição da Tailândia trata também de Comissão Nacional de Combate à Corrupção, que detém poderes de investigação e de condução de inquéritos que serão submetidos à sessão criminal da Suprema Corte de Justiça. Engendrou-se modelo constitucional ocidental, adaptado a peculiaridades da Tailândia, em mais uma experiência de transposição legal. Concebe-se amálgama legislativo que indica a culminância de aproximação cultural que se faz forçosamente desde a presença européia no mundo asiático.

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