Divulgação permitida

Dilma não consegue suspender pesquisa do PSDB

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27 de outubro de 2010, 11h05

A presidenciável Dilma Rousseff e sua coligação “Para o Brasil Seguir Mudando” não conseguiram suspender a divulgação de uma pesquisa encomendada pelo candidato a vice-presidente Índio da Costa (PSDB). O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves, negou o pedido com o argumento de que a representação ajuizada não continha especificações em relação aos pontos em que a lei teria sido violada.

A s alegações da coligação, acredita Henrique Neves, não explicitam quais regras previstas no artigo 33 da Lei 9.504/97 e na Resolução TSE 23.190/09 teriam sido feridas. Além disso, a eventual divulgação de pesquisa ou resultado antes do prazo legal “não enseja, por si, a suspensão da sua divulgação”, declarou o ministro.

Com o uso de material jornalístico, a coligação de Dilma apontou a existência de “muitos indícios que evidenciam manobra oportunista na divulgação dos resultados da pesquisa". Além disso, é afirmado que o teor da pesquisa "foi conhecido antes mesmo de ser encerrado o período de apuração [do levantamento]”. 

“Deve ser obstada a divulgação de resultados de pesquisa de instituto com as reconhecidas ligações relatadas, quanto mais quando estes já anunciam saber o resultado bem antes de encerrado o período previsto para as entrevistas de campo”, ressaltou a coligação de Dilma no pedido. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

Processo: Rp 373.841

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