Negligência fatal

Acidente de helicóptero gera dever de indenizar

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27 de outubro de 2010, 14h35

Os familiares do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, serão indenizados pela morte de Íris Roriz Solano, irmã do político, em um acidente de helicóptero. As empresas Moreto Táxi Aéreo e Helimed Aero Táxi deverão desembolsar R$ 320 mil por danos morais e R$ 3 mil pelas custas do funeral. Assim, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reduziu os valores arbitrados na primeira instância, que eram de R$ 935 mil e R$ 5 mil, respectivamente.

Os desembargadores entenderam que o Código Brasileiro de Aeronáutica deve ser aplicado ao caso. A lei estabelece que a responsabilidade do transportador é objetiva em caso de morte do passageiro. Para a turma, ficou demonstrada a negligência do piloto no momento em que ele deixou de observar os procedimentos de segurança obrigatórios.

No dia do acidente, 1º de janeiro de 2000, a Moreto subcontratou a Helimed. Isso demonstra, apontou a Turma, que a primeira não estava em condições de prestar os serviços diretamente. Em sua defesa, a empresa subcontratada alegou que não é dela o dever de indenizar, uma vez que houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima. A Moreto, por sua vez, informou que não prestava serviços para o governo do Distrito Federal na data. Afirmou também que não sublocou a aeronave, tendo apenas indicado a Helimed para a prestação dos serviços.

Em relação aos valores arbitrados, os desembargadores lembraram que a indenização por danos morais não pode se converter em fonte de enriquecimento para a parte ofendida, nem conduzir os causadores dos danos à insolvência. Pela decisão, o marido e os três filhos receberão R$ 80 mil cada um, a título de dano moral.

Íris foi atingida pela hélice traseira da aeronave, após o desembarque. O relatório final do Comando da Aeronáutica atestou que o fato ocorreu porque normas de segurança não foram obedecidas ao aterrissar. O piloto não avisou a passageira que ela deveria sair pela porta direita e manteve o motor do helicóptero ligado. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.

Processo: 2.004.011.126.652-3

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