Venda de medicamentos

TJ-PE julga acusação de direcionamento em licitação

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26 de outubro de 2010, 12h08

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco deve julgar nos próximos dias um recurso que questiona a licitação feita pelo laboratório estadual — Lafepe — para a transferência de tecnologia e fornecimento de medicamentos psicotrópicos. De acordo com o laboratório farmacêutico autor do recurso, o AstraZseneca, o edital foi desenhando especialmente para o vencedor, o Cristália. O Tribunal de Contas de Pernambuco apontou diveras irregularidades no certame.

A política do governo federal de incentivar a fabricação de medicamentos genéricos é sem dúvida um sucesso, barateou o custo dos remédios para aqueles que precisam, pacientes e governo. As prefeituras e municípios distribuem alguns medicamentos, mas também podem abocanhar mais uma parte da cadeia, fabricando seus próprios medicamentos. Para isso, assinam acordos para a transferência de tecnologia ou segredo industrial.

Em uma dessas licitações, que tinha por objetivo capacitar o estado para a fabricação de três medicamentos psicotrópicos e fornecimento deles até o fim do contrato, o vencedor da concorrência foi anunciado antes mesmo do edital ser publicado. Em sites de notícias sobre saúde, reportagem jornalística, datada de janeiro de 2010, adiantava que o laboratório Cristália, em acordo com o Ministério da Saúde, forneceria o segredo industrial e os remédios Clozapina, Olanzapina e Quetiapina e Tenofovir. O último, porém, não foi alvo desta licitação.

Segundo a própria notícia, devido ao alto custo de importação dos medicamentos, o Ministério da Saúde teria firmado uma parceria como laboratório Cristália para a transferência de tecnologia e o fornecimento dos medicamentos por quatro anos. De acordo com o diretor de pesquisa do Cristália, a parceria com o Lafepe seria iniciada no primeiro semestre de 2010.

Na reportagem, a empresa farmacêutica afirma em janeiro que já havia encaminhado o pedido de registro para a Anvisa de uma das substâncias, e que outros dois pedidos seriam enviados até o final de janeiro. Segundo o diretor, o registro é o item mais importante quando se contrata com o governo.

O edital publicado no dia 3 de fevereiro estabeleceu as regras do pregão presencial. A empresa deveria ter o registro dos três medicamentos, ao mesmo tempo, na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). O protocolo de registro do medicamento seria suficiente, de acordo com o edital. Segundo o banco de dados da Anvisa, nenhuma empresa detém ao mesmo tempo os três registros das substâncias.

O pregão aconteceu no dia 22 de abril com a presença apenas do laboratório Cristália, também único a possuir os três protocolos de registro dos medicamentos. O contrato de fornecimento do medicamento foi assinado em 30 de abril, com uma contraproposta mais vantajosa para o estado. O percentual de desconto maior do que o inicial.

Processo judicial
De acordo com o advogado do laboratório Astrazeneca, Pedro Fialdini, do escritório Fialdini, Penna Tilkian Advogados, o processo licitatório teve irregularidades, como o “direcionamento, limitação da concorrência, frouxidão de critérios para a habilitação de licitantes e criação de outros absolutamente injustificáveis”. A empresa ajuizou uma ação ordinária para anular o pregão.

Em primeira instância, o juiz Nilson Guerra Nery da 7ª Vara Cível de Recife suspendeu a licitação ao conceder tutela antecipada. O juiz acolheu os argumentos da empresa, de que a Cristália não tinha o registro definitivo da Anvisa para fabricar os medicamentos, de que o critério que exigia a experiência anterior do laboratório para transferência de tecnologia seria abusiva e descabida e que o valor da contratação é alto e merece atenção.

Um parecer do Ministério Público Estadual pronunciou-se pela anulação da licitação por não ter sido observada a legislação que trata do assunto. De acordo com o parecer, o laboratório deveria ter feito uma audiência pública, como pede a Lei 8.666/93 em seu artigo 39. Para o MP, “a mencionada omissão atingiu diretamente o princípio da publicidade desnaturando a transparência que rege a dinâmica da Administração da coisa pública”.

O laboratório estadual, a fim de garantir a continuidade do contrato firmado com o laboratório Cristália, recorreu ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco com uma Suspensão de Liminar. O desembargador José Fernandes de Lemos entendeu, em sua decisão, que o não prosseguimento do acordo poderia lesar a ordem e saúde pública. Dessa forma, a liminar que suspendia a licitação foi cassada no dia 6 de setembro de 2010.

Irregularidades constatadas
Nesse meio tempo, o laboratório Eli Elly também tomou providências sobre o caso e apresentou uma denúncia no Tribunal de Contas do estado. O parecer de 14 de setembro julgou procedentes seis dos dez pontos questionados pelo laboratório.

De acordo com o TCE, a ausência de ampla divulgação do certame, inadequação da modalidade pregão para o objeto licitado, exigência indevida de comprovação de participação em processo de transferência de tecnologia semelhante, falta de exigência de registro definitivo de medicamentos na Anvisa e o pequeno percentual de desconto do licitante são algumas das irregularidades.

O tribunal se isentou apenas de analisar se houve um pré-direcionamento do Ministério da Saúde com uma articulação entre Lafepe e Cristália. Caberia ao Tribunal de Contas da União verificar se houve algum conluio entre os órgãos. Os outros pontos levantados foram julgados improcedentes, como por exemplo, lote único.

Apesar de haver um parecer técnico do TCE, o Judiciário não precisa se basear nele para decidir. Para o consultor jurídico, Gustavo Justino de Oliveira, do escritório Justino de Oliveira Advogados, o importante é uma licitação exigir critérios que garantam a isonomia. O especialista diz que o parecer do TCE não será elemento relevante no julgamento pelo Órgão Especial.

Justino explica que o critério de exigir que o mesmo laboratório precise ter o registro dos três medicamentos tem que estar devidamente comprovado pelo ente público. “É possível avaliar tecnicamente se é essencial ou não os três produtos serem fornecidos juntos. Se os três são ministrados juntos, por exemplo, é compreensível a exigência, caso contrário ela se torna discriminatória”, observa.

O Lafepe afirmou que não vai se manifestar sobre o caso que está na Justiça.

Clique aqui para ler o parecer do TCE parte I
Clique aqui para ler o parecer do TCE parte II
Clique aqui para ler o parecer do TCE parte III

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