Propaganda obrigatória

Rádios da Bahia têm programação suspensa pelo TSE

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26 de outubro de 2010, 4h53

A veiculação de propaganda eleitoral no segundo turno é obrigatória para todas as emissoras de rádio e televisão, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Por deixarem de veicular inserções dos candidatos à Presidência da República, as rádios Esplanada FM e Diamantina FM, ambas da Bahia, terão suas programações suspensas.

A determinação partiu dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves e Joelson Dias, que analisaram representações da coligação O Brasil Pode Mais, do candidato José Serra (PSDB). A Esplanada FM afirmou que não veiculou as inserções de Serra e da candidata Dilma Rousseff (PT) porque as coligações não enviaram as peças por meio eletrônico, prática adotada no primeiro turno. A rádio alegou ter sido levada a erro e, por falta culposa, não dolosa, deixou de transmitir as inserções.

Segundo o ministro Henrique Neves, a programação da rádio será suspensa por duas horas e meia, entre a meia-noite e às 2h30 no dia seguinte ao da publicação da decisão. A cada 15 minutos, a rádio deverá anunciar que está fora do ar por desobediência à Lei das Eleições.

A emissora deverá também transmitir 30 inserções de 30 segundos por candidato, ao longo dos últimos dias da campanha eleitoral. A partir desta segunda-feira (25/10), a programação deverá incluir, além das inserções que já estão programadas, duas inserções de 30 segundos, em cada um dos blocos de audiência, sendo uma para cada candidato, até que se totalize 30 para cada um deles.

Diamantina FM
Em sua defesa, a rádio Diamantina FM informou que não recebeu os programas dos dias 17 e 18 de outubro dos candidatos e que apenas nestes dias deixou de veicular as inserções. No entanto, o ministro Joelson Dias destacou que, caso algum partido político ou coligação não entregue o mapa de mídia indicando qual inserção será veiculada em determinado horário, as emissoras deverão retransmitir a última inserção anteriormente entregue, o que não aconteceu.

Com isso, ele determinou a suspensão da programação normal da emissora pelo período de 15 minutos, no horário entre meia-noite e 0h15, do dia imediatamente seguinte ao da publicação da decisão. No início e no final deste período, e a cada cinco minutos, a emissora também deverá anunciar que sua programação está suspensa por ter descumprido da lei eleitoral.

Foi determinado ainda que, a partir desta terça-feira (26/10), a rádio transmita, além das inserções diárias previstas no plano de mídia, duas inserções a mais da coligação representante, de 30 segundos cada, em cada bloco ou faixa de audiência até que perfaça o total de 15 inserções.

Aviso
Henrique Neves destacou que a obrigatoriedade da propaganda eleitoral foi regulamentada com a Resolução 23.320, que aprovou o plano de mídia para a propaganda eleitoral gratuita. Tanto ele quanto Joelson Dias ressaltaram em suas decisões que, no dia 16 de agosto, a Agência de Notícias das Eleições 2010 veiculou notícia sobre as providências que devem ser adotadas pelas empresas responsáveis pela transmissão da propaganda, inclusive em relação a alternativas desenvolvidas para a captação da propaganda eleitoral presidencial. Essas providências também foram comunicadas à Associação das Empresas de Rádio e Televisão (Abert) para que desse divulgação entre suas associadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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