Direito trabalhista

Nova súmula do STJ garante a servidor saque do FGTS

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26 de outubro de 2010, 6h38

O servidor público que tiver seu contrato de trabalho declarado nulo por falta de aprovação em concurso terá direito a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida é garantida pela Súmula 466, aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

O texto da súmula, cujo relator foi o ministro Hamilton Carvalhido, diz que “o titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público”.

Os ministros chegaram a esse entendimento ao analisar processos que envolviam trabalhadores contratados sem concurso pelo município de Mossoró (RN). Segundo a Constituição, ressalvados os cargos de livre nomeação previstos em lei, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público”. Com isso, as contratações foram anuladas e os contratos foram considerados inconstitucionais.

Nos casos, a Caixa Econômica Federal, instituição bancária que administra as contas do FGTS, alegou que o servidor público contratado sem concurso só tem direito aos salários pelo período trabalhado e restituiu aos cofres do município os valores depositados em nome desses empregados.

O entendimento da Caixa está de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que diz que a anulação do contrato por falta de concurso não tira do trabalhador o direito de receber os salários pelos serviços prestados. No entanto, quanto à movimentação, o STJ já consolidou entendimento de que a anulação do contrato equipara-se à ocorrência de culpa recíproca na rescisão trabalhista. A garantia da liberação do FGTS ao trabalhador foi, depois, explicitada na Medida Provisória 2.164-41/2001, que alterou a Lei 8.036/90.

Para o STJ, as contas do FGTS integram o patrimônio dos empregados e, uma vez depositados em favor do servidor, os valores ficam protegidos contra a ingerência de terceiros. Dessa forma, os ministros consideraram “inadequadas” as condutas da prefeitura, que solicitou o estorno dos valores depositados a título de FGTS, e também da Caixa, que atendeu ao pedido.

O banco teve de pagar os valores aos ex-empregados de Mossoró. O STJ, no entanto, afirmou que a instituição pode buscar o ressarcimento do prejuízo em ações próprias contra o município. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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Resp 827.287
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