Reta final

Ministros negam sete pedidos de direito de resposta

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26 de outubro de 2010, 10h05

U.Dettmar
Prédio do Tribunal Superior Eleitoral - TSE - Brasília - U.Dettmar

Os ministros-auxiliares do Tribunal Superior Eleitoral, Nancy Andrighi e Henrique Neves, analisaram dez pedidos de direito de resposta na segunda-feira (25/10). Ao todo, nove decisões são da ministra Nancy. Em sete processos similares, ela negou pedido feito pela coligação que apoia o candidato tucano à Presidência, José Serra, contra propaganda da candidata, Dilma Rousseff, que o acusa de participar das privatizações da Vale, da Telebrás e da Light, e de querer privatizar o pré-sal e a Petrobras.

“Entendo que os fatos narrados, embora contundentes, não ultrapassaram o direito de crítica e da livre manifestação”, afirma a ministra em suas decisões. José Serra e sua coligação alegaram que a propaganda contém inverdades sabidas ao afirmar que ele participou nas privatizações mencionadas e que vai privatizar o pré-sal.

A ministra explicou que, diante da controvérsia sobre o tema, não é possível afirmar que o fato é sabidamente inverídico, o que não equivale a dizer que ele é verdadeiro, mas afasta o exercício do direito de resposta na linha dos precedentes do TSE.

“A natural competição entre os candidatos leva cada contendor a lançar mão dos recursos permissíveis pela legislação de regência, de modo a angariar a simpatia e a confiança dos eleitores”, alertou. Ela ressaltou, também, que aquele que se sentir atingido pelas críticas pode sempre esclarecer os fatos no tempo de sua própria propaganda eleitoral gratuita.

Em outros dois processos apresentados pela candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, contra programas eleitorais gratuitos da candidata ao governo do Distrito Federal Weslian Roriz, a ministra concedeu o direito de resposta.

As propagandas reproduzem trechos de homilia, originalmente exibida pela TV Canção Nova, em que o padre José Augusto pede aos fiéis que se mobilizem e não votem em Dilma ao afirmar que o PT seria a favor da interrupção de gestações indesejadas.

“As afirmações, na forma como foram veiculadas, ultrapassaram o discurso característico dos embates políticos, os limites da crítica política, a livre manifestação do pensamento crítico e o exercício da liberdade de expressão”, conclui a ministra.

Segundo ela, a natural competição do jogo político faz com que os candidatos busquem angariar a simpatia e a confiança dos eleitores. “Todavia, cada contendor deve lançar mão apenas dos recursos permissíveis pela legislação de regência, de modo a não causar ofensas aos adversários”, alertou.

Além de proibir a veiculação da propaganda, a ministra concedeu o direito de resposta, pelo tempo de um minuto, para cada veiculação feita, nos programas de bloco de televisão vespertino e noturno da candidata ao governo do Distrito Federal.

O ministro Henrique Neves, por sua vez, acolheu em parte pedido de direito de reposta feito por José Serra e a coligação que apoia o candidato. Trata-se de propaganda eleitoral exibida em rádio que, entre outras afirmações, diz que o TSE julgou procedente denúncia do PT e autorizou a Polícia Federal a investigar “crime de difamação do qual Dilma vem sendo vítima”.

“Tenho que o direito de resposta procede em relação à expressão: ´o Tribunal Superior Eleitoral julgou procedente denúncia contra o Serra para investigar o crime de difamação do qual Dilma vem sendo vítima´, a qual não corresponde à verdade e, como veiculada, imputa ao candidato condenação que não houve”, conclui o ministro Henrique Neves, na linha do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.

A propaganda eleitoral mencionou reportagem em que se afirma que a Polícia Federal apreendeu um milhão de folhetos com ataques a Dilma em gráfica que pertenceria à irmã do coordenador da campanha de José Serra. A reportagem citou a Editora Gráfica Pana Ltda. como responsável pela impressão dos folhetos.

O ministro explicou que, conforme consta da decisão que apreciou pedido de busca e apreensão dos panfletos, “a liminar deferida não se pautou pelas alegações relativas à prática de crimes contra a honra, que é matéria que foge à competência dos juízes auxiliares”. O pedido de apreensão foi feito por Dilma Rousseff e a coligação que a apoia.

Segundo ele, a liminar foi concedida com base em regra legal que veda a contribuição direta e indireta, sob qualquer forma, inclusive publicidade de qualquer espécie, proveniente de entidades beneficentes e religiosas. “Em suma, a decisão que deferiu a medida de busca e apreensão considerou que, tal como ocorre com os sindicatos, as entidades governamentais, os concessionários de serviços públicos e demais pessoas previstas no referido artigo 24 (inciso VIII da Lei nº 9.504/97), as igrejas não podem patrocinar publicidade que contenha conotação eleitoral”.

Ele determinou que o direito de exercer a resposta deverá se ater ao tema considerado inverídico, em dois programas em bloco de rádio (7h e 12h), no tempo de um minuto em cada.

O candidato e sua coligação também pediram direito de resposta em relação a outros trechos da propaganda. O ministro Henrique Neves entendeu que não era o caso de conceder. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RP 360.681; RP 351.843; RP 351.928

RP 355.218; RP 353.834; RP 355.570

RP 354.186; RP 346.732; RP 347.946

RP 362.320

[Foto: U. Dettmar]

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