Direito constitucional

Vinte mil presos e internos podem votar no domingo

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25 de outubro de 2010, 17h37

Jeferson Heroico
Preso votando em urna eletrônica - Ilustração - Jeferson Heroico

O segundo turno das eleições, que acontece neste domingo (31/10), vai contar com a presença de cerca de 20 mil presos. Detentos em regime provisório e adolescentes internados que cumprem medidas socioeducativas poderão exercer o direito de voto. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu a instalação de seções eleitorais especiais em unidades prisionais.

Apenas Goiás não vai fazer as eleições. No primeiro turno, 424 presídios e unidades de internação de 25 estados e do Distrito Federal se preparam para permitir que encarcerados provisórios e menores internos escolham seus candidatos. O mesmo deve acontecer agora.

A Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III, determina que são impedidos de votar apenas os presos que tiverem contra si "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".

Além dos presos provisórios e menores internados, também poderão votar nesses locais os servidores do sistema penitenciário, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Defensoria Pública e mesários, entre outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral.

Com o objetivo de regulamentar o voto de presos, foi apresentada a Proposta de Emenda à Constituição 65/03 com o objetivo de regulamentar o voto de presos. A proposta dá nova redação ao artigo 14 e revoga o inciso III do artigo 15 da Constituição para permitir o voto facultativo dos presos, mantendo a sua inelegibilidade. A matéria, no entanto, recebeu parecer pela rejeição da Comissão de Constituição e Justiça e só continua a tramitar devido a um requerimento assinado por dez senadores para que seja avaliada no Plenário, onde aguarda ser incluída em pauta. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

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