Risco do negócio

Linha Amarela terá de indenizar vítima de assaltantes

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25 de outubro de 2010, 16h41

Duas vítimas de uma tentativa de assalto na Linha Amarela serão indenizadas. A juíza Sônia Maria Monteiro, do 13º Juizado Especial Cível do Fórum Regional do Méier, mandou a Lamsa, concessionária que administra a Linha Amarela, pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para duas vítimas. Cabe recurso.

Eles trafegavam pela Linha Amarela, sentido Barra da Tijuca, quando foram surpreendidos por pedras arremessadas pelos criminosos, que estavam em uma passarela próxima ao Complexo da Maré. Um delas chegou a atingir o pneu do veículo. Informada, a ré pediu o orçamento do conserto do carro, para posteriormente ressarcir os autores da ação. Eles não receberam nada.

“No caso em tela, entendo pela não ocorrência da excludente de responsabilidade da culpa exclusiva de terceiro, pois não teriam os meliantes logrado êxito em atingir o veículo dos autores caso a ré prestasse seus serviços com observância do dever de cuidado. A conduta em tela integra o chamado risco do empreendimento assumido pela ré, sendo, no máximo considerado fortuito interno, o que não afasta o dever de indenizar”, destacou a juíza Sônia Maria Monteiro. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RJ.

Processo: 2009.208.029988-4

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