Disputa na rua

TSE nega suspensão de propaganda petista

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23 de outubro de 2010, 5h04

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoralm negou pedido de liminar para suspender a propaganda da campanha de Dilma Rousseff (PT) que afirmou que o candidato opositor, José Serra (PSDB), simulou ter sofrido agressão durante passeata no Rio de Janeiro.

Os advogados de Serra afirmam que a propaganda, exibida na noite de quinta-feira (21/10) durante o programa eleitoral da petista, apresenta imagens diferentes das exibidas nas reportagens de televisão. O fato ocorreu quando o tucano e seus correligionários encontraram um grupo de militantes do PT, no calçadão de Campo Grande, Zona Oeste do município do Rio de Janeiro. Houve confronto entre os dois grupos. Na representação analisada pelo TSE, a coligação de Serra pediu tempo de 1m16s para responder ao vídeo, além de concessão de liminar para suspender sua exibição.

O ministro apenas examinou o pedido de liminar e considerou, após ler o pedido e assistir ao programa impugnado, que não há pressupostos para a concessão da medida requerida. Ele destacou que as emissoras de TV não são citadas na representação. “O objeto do pedido de resposta é restrito ao que contido no programa eleitoral em bloco das representadas, exibido na noite do dia 21”.

Henrique Neves afirmou ainda que “a controvérsia sobre os fatos, ou ao menos, sobre a interpretação que a eles é emprestada pelos órgãos de imprensa e pelos candidatos não permite que, neste primeiro exame, sejam os mesmos considerados sabidamente inverídicos, o que não significa reconhecê-los como verdadeiros, pois dependem do exame das provas e versões apresentadas, a ser feito no momento do exame do mérito da representação, garantindo-se, assim, que a defesa seja exercida”.

O relator do caso mandou notificar Dilma e sua coligação sobre os pedidos, para que possam apresentar defesa e solicitou a manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o caso, para posterior julgamento do mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rp 364.918

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