Os destaque na ConJur desta semana
23 de outubro de 2010, 7h45
A proposta de um cadastro nacional de violação das prerrogativas do advogado, apresentada pelo conselheiro federal Guilherme Batochio, no I Colégio de Presidentes de Comissões de Defesa das Prerrogativas da OAB, em Brasília, foi destaque na revista Consultor Jurídico esta semana. A ideia é aferir se ex-autoridades como juízes, ministros e desembargadores, que se aposentam e que pretendem advogar, preenchem requisitos mínimos ao exercício da profissão. A iniciativa já causa polêmica e divide opiniões na comunidade jurídica. (Clique aqui para ler)
Além dos limites
Outro destaque foi a decisão do Conselho Nacional de Justiça em abrir procedimento administrativo contra o desembargador Carlos Prudêncio, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O desembargador responderá no Conselho pelas acusações de violação do dever de imparcialidade e omissão por não tomar nenhuma providência ao saber de um caso de exploração sexual de menor de idade. Ele nega as acusações. No julgamento do caso, o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ficou vencido. Segundo ele, uma das funções do Conselho Nacional de Justiça é obrigar os tribunais de segunda instância a funcionar corretamente e não substituí-los na apuração de irregularidades cometidas pelos juízes que os integram. (Clique aqui para ler).
Depoimento emprestado
Também foi destaque na ConJur a decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, por maioria, entendeu que depoimentos prestados por testemunhas em outro processo, do qual o réu não participou, podem ser usados em ação diversa desde que não sejam as únicas provas. Vencido, o desembargador Geraldo Prado entendeu que não era válido o empréstimo de prova oral produzida em processo do qual o réu não participou. (Clique aqui para ler)
AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 260,4 mil visitas. A segunda-feira (18/10) foi o dia mais acessado, com 52,8 mil visitas. Com 3,5 mil acessos, a entrevista com a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, foi a mais lida na semana. Calmon falou sobre algumas iniciativas à frente da corregedoria e como o Judiciário tem de encarar a gestão do processo. “Tem magistrado que se acaba de trabalhar, de manhã, de tarde, de noite, trabalha nas férias, mas o trabalho não rende porque não sabe trabalhar. Nós já encontramos, por exemplo, juízes que não usam o computador. Magistrados que corrigem toda a redação do português, colocando vírgula, acento. Isso é muito lindo. Só que não pode. Não dá mais”, disse. (Clique aqui para ler)
A segunda notícia mais lida da semana foi sobre decisão do Supremo Tribunal Federal quanto aos direitos dos servidores celetistas. Os ministros reafirmaram que funcionários públicos contratados sob o regime celetista só têm direito de integrar o regime jurídico único dos servidores, com todas as vantagens e a estabilidade dele decorrentes, se já trabalhavam no serviço público cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988. O texto foi acessado 3,3 mil vezes. (Clique aqui para ler)
AS 10 MAIS LIDAS
►A realidade é muito mais complexa do que a lei
►Supremo define direitos de servidores celetistas
►Fernando Vanucci receberá indenização da TV Globo
►Função do CNJ é fazer os tribunais funcionarem
►TV Globo perde direitos do Campeonato Brasileiro
►Advogados ganham com erros do MP, diz Kakay
►Eliana Calmon propõe criar um código de ética
►STJ pode enviar uma só lista ao presidente
►Os livros da vida do advogado Fábio Ulhoa Coelho
►Decisões do STJ beneficiam usuários contra abusos
ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o artigo do advogado Igor Mauler Santiago sobre a Medida Provisória 507, que exige procuração pública para obtenção de informações sigilosas junto ao Fisco. “A exigência de procuração pública de quem pretende ter acesso a dados fiscais sigilosos de terceiros dificulta o ludíbrio dos servidores públicos por pessoas mal-intencionadas, mas nada pode contra as situações em que aqueles ajam em conluio com estas, ou em que atuem isoladamente, movidos por interesse espúrio próprio. Trata-se, portanto, de solução parcial, inapta para atingir de forma plena o objetivo declarado pelos signatários da exposição de motivos da medida provisória — falha quanto ao subprincípio da adequação”, escreve. (Clique aqui para ler o artigo).
COMENTÁRIO DA SEMANA
Patrulha Ideológica
Visão tacanha da Ordem. Não há inimigos do Judiciário, nem do Ministério Público e nem da advocacia. Há críticos e há os que ignoram direitos e merecem reprimendas institucionais. Listas negras são típicas de regimes autoritários e de um patrulhamento ideológico incompatível com a classe da qual tenho a satisfação de pertencer. Penso no que deve fazer uma autoridade para se "reabilitar". Noutras palavras, seria risível a tal lista, não fosse uma barbaridade. Do leitor Eduardo Mahon, sobre a proposta de se criar uma lista com o nome de autoridades que já violaram as prerrogativas dos advogados.
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