Papel do juiz

Procurador não avoca tarefa de ouvir investigados

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22 de outubro de 2010, 19h03

A ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, parcialmente, o pedido apresentado pela defesa de Jorge Gomes Guerner Cardoso e Deborah Giovanetti Macedo Guerner a fim de impedir uma audiência do Ministério Público Federal em que eles foram chamados a prestar declaração. Acusados de envolvimento no chamado “mensalão do DEM”, no governo do Distrito Federal, eles dizem que o procurador da República está conduzindo a investigação “à margem do controle judicial”.

“Ora, a condução do inquérito judicial que tramita perante a Corte Regional é do desembargador federal relator do feito, a quem compete determinar diligências investigatórias, sendo-lhe lícito delegar a realização de oitivas. Não pode, contudo, o membro do Ministério Público Federal avocar para si a tarefa de ouvir os investigados, sobrepujando a autoridade judicial responsável pela condução do inquérito”, entendeu a ministra.

A defesa, representada pelos advogados Pedro Paulo Medeiros e Paulo Sérgio Leite Fernandes, também alegou no Habeas Corpus que, em três oportunidades, foi pedida cópia do material apreendido nos procedimentos cautelares feitos. Entretanto, disse, os pedidos não foram atendidos nem houve manifestação formal do desembargador relator do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Eles sustentaram constrangimento ilegal e violação à Súmula Vinculante 14, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece o direito do acesso à prova colhida em buscas realizadas na operação policial.

Quanto a esse pedido, a ministra afirmou que não havia elementos suficientes para decidir a respeito e que são necessárias as informações da autoridade coatora, no caso o relator do caso no TRF-1.

Deborah Guerner é promotora de Justiça no Distrito Federal. Ela foi acusada pelo delator do chamado “mensalão do DEM”, Durval Barbosa, de ser intermediária em uma negociação que envolvia o procurador-geral do MP do DF, Leonardo Bandarra. Segundo Durval Barbosa, Bandarra recebeu mais de R$ 1,6 milhão de propina, além de mesada, para interferir no Ministério Público e impedir investigações sobre os contratos de limpeza urbana do governo distrital.

Clique aqui para ler a decisão do STJ.

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