Operação Satiagraha

Para MPF, processo prova crimes de Protógenes

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22 de outubro de 2010, 18h34

O Ministério Público Federal em São Paulo pediu a condenação do ex-delegado Protógenes Queiroz à Justiça Federal por fraude processual e quebra de sigilo funcional. O pedido foi feito com a apresentação das alegações finais (memoriais) à 7ª Vara Federal de SP, onde corre ação sobre a conduta do ex-delegado à frente da Operação Satiagraha.

Os procuradores concluíram que o processo prova que Protógenes e o escrivão Amadeu Bellomusto vazaram informações sigilosas da investigação da Satiagraha para a Rede Globo, ao convidarem os produtores Robinson Cerântula e William Santos a gravar a ação controlada, autorizada judicialmente pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Nesta ação, o delegado Victor Hugo, simula a negociação com Humberto Braz, presidente da Brasil Telecom e auxiliar do banqueiro Daniel Dantas, de uma suposta proposta financeira para interromper as investigações da Satiagraha. Bellomusto informou, em depoimento no inquérito policial, que os produtores foram convidados a gravar as imagens do encontro, pois a equipe da Polícia Federal não tinha os equipamentos necessários para a filmagem.

Os procuradores entenderam que a gravação não causou danos à investigação, já que os produtores da Globo não divulgaram o vídeo antes da deflagração da operação em 8 de julho de 2008. Eles não consideraram que a introdução de particulares numa investigação oficial pode contaminar a principal prova usada no processo que resultou na condenação do banqueiro por corrupção ativa. 

Mas para os procuradores, os registros dos contatos telefônicos entre Protógenes e os produtores e o depoimento de Bellomusto provam a quebra de sigilo funcional por parte do delegado. Com isso, eles pedem a condenação de Protógenes e Bellomusto. Pedem ainda que a pena do escrivão deve ser atenuada, já que ele agiu sob ordem de seu superior.

O MPF alega ainda que o ex-delegado deve ser condenado por quebra de sigilo funcional duas vezes, pois comunicou ao repórter César Tralli e ao produtor Cerântula, horas antes da deflagração da Satiagraha, que a operação aconteceria. A comunicação da operação permitiu que os jornalistas fizessem as imagens exclusivas das prisões de Naji Nahas e do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, alvos da investigação.

Os procuradores ressaltam que a edição não alterou as imagens do encontro entre o delegado e os acusados de corrupção, apenas extirpou cenas que identificavam que Cerântula e Santos haviam feito a gravação. Entretanto, pedem a condenação de Protógenes e Bellomusto pelo crime, pois “está demonstrada a inovação artificiosa do estado da filmagem, que deveria ter sido disponibilizada na íntegra ao juiz da 6ª Vara”, levando-o a erro. Neste episódio, Bellomusto também deve ter a pena atenuada por estar agindo sob o comando de Protógenes.

Conforme ressaltado pelo MPF na denúncia oferecida em maio de 2009, os jornalistas da Rede Globo não cometeram crime ao registrar a cena da ação controlada solicitada pelo delegado, nem ao cobrir as prisões de Nahas e Pitta. Os jornalistas, avaliou o MPF na ocasião, exerceram seu trabalho de forma correta, registrando os eventos narrados. E, importante, não os publicaram antes das diligências.

Privatização
Os procuradores sustentam ainda a acusação de fraude processual, pois, segundo eles, Protógenes determinou que Bellomusto editasse as imagens feitas pela Globo para omitir do juiz a informação de que produtores da emissora gravaram a ação. O MPF destacou que a edição não alterou as imagens do encontro entre o delegado e os acusados de corrupção. No entanto, “está demonstrada a inovação artificiosa do estado da filmagem, que deveria ter sido disponibilizada na íntegra ao juiz da 6ª Vara”, levando-o a erro. Nesta acusação, Bellomusto também deve ter a pena atenuada, segundo o órgão.

Novamente os procuradores minimizam o fato de o delegado ter privatizado as investigações policiais e se apressam em dar autenticidade às gravações que eles mesmos reconhecem terem sido manipuladas. A gravação em que o MPF aponta fraude é a principal prova do processo que condenou Daniel Dantas a dez anos de prisão por corrupção ativa. Com base na gravação, O banqueiro foi acusado de oferecer o pagamento de R$ 1 milhão ao delegado Victor Hugo para que ele próprio e sua irmã Verônica dantas fossem excluídos das investigações da Operação Satiagraha.

Mandado de segurança
Recentemente, o MPF obteve a suspensão liminar do processo perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O órgão alegou que o juiz federal Ali Mazloum abriu a fase de alegações finais sem que fossem juntadas aos autos cópias de um inquérito que tramita na 3ª Vara Federal de São Paulo, requeridas em agosto pela assistência de acusação, prestada pelos advogados de Humberto Braz.

Os procuradores esclareceram que a intenção do MPF não era de protelar o processo, apenas “garantir o direito da acusação de ter cinco dias de prazo para ofertar memoriais finais após o término da produção de provas por todas as partes”.

O órgão alegou ainda que, sem que todas as provas deferidas pelo juiz estivessem juntadas ao processo, não seria possível iniciar a fase de alegações finais, o que causaria prejuízos a todas as partes, inclusive para a acusação. A assistência de acusação abriu mão da prova requerida que estava pendente e o MPF entendeu que a questão preliminar foi superada.

O fato é que o adiamento do julgamento do caso beneficia o réu, já que Protógenes Queiroz se elegeu deputado federal nas eleições do último dia 3 de outubro e após sua diplomação, em dezembro, passa a ter direito a foro especial. Com isso, o processo que corre na primeira instância da Justiça Federal em São Paulo subiria para o Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

*Notícia alterada em 26/10 para o acréscimo de informações.

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