Ficha Limpa

Leia voto de Marco Aurélio sobre o caso Roriz

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22 de outubro de 2010, 14h14

O Supremo Tribunal Federal deve voltar a julgar, na próxima quarta-feira (27/10), a chamada Lei da Ficha Limpa. Os ministros já haviam deliberado sobre a lei no recurso apresentado pelo então pretendente ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, que renunciou à candidatura. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio votou no sentido de que a lei não retroage.

Em seu voto no caso de Joaquim Roriz, o ministro cita o caso de Jader Barbalho para demonstrar a incoerência de se interpretar a regra como válida para casos anteriores à lei. “Entre a renúncia, em 2003, e a data de hoje, [Jader Barbalho] foi diplomado deputado federal duas vezes. Foi diplomado por quem? Pelo Judiciário Eleitoral, pela Justiça Eleitoral. Será que a Justiça Eleitoral diplomou-o quando se mostrava inelegível?”, questionou.

Para o ministro, o caso demonstra que a lei não retroage. “Será que é possível, ante essa inelegibilidade estampada, porque é de oito anos – tendo como termo inicial o término do mandato em relação ao qual houve renúncia –, acionar a lei nova para, em verdadeiro passe de mágica, porque com efeito retroativo, interromper-se o mandato em curso? Sim, não se concebe que alguém inelegível esteja a exercer mandato. A incongruência salta aos olhos”, completa.

Na próxima quarta-feira, os ministros do Supremo julgarão exatamente o recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), candidato ao Senado, que teve o registro de candidatura barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O caso de Barbalho é semelhante ao de Joaquim Roriz, ex-candidato ao governo do Distrito Federal. A diferença é que depois da renúncia, Barbalho foi eleito deputado federal em 2002 e 2006. Nas eleições deste ano, foi o segundo candidato ao Senado mais votado no Pará, com 1,79 milhão de votos.

Ao julgar o recurso de Joaquim Roriz, pouco antes do primeiro turno das eleições, o Supremo não conseguiu resolver o impasse que o empate do julgamento havia causado e o resultado ficou suspenso. No dia seguinte à sessão, Roriz renunciou à candidatura e, em seu lugar, entrou sua mulher, Weslian Roriz, que disputa o segundo turno para o governo do Distrito Federal.

Em seu voto no recurso de Roriz, o ministro Marco Aurélio cita as Constituições anteriores para mostrar que, mesmo durante o regime militar, a irretroatividade da lei e a segurança jurídica sempre estiveram presentes. “Há, é certo, na própria Carta, a explicitude da irretroatividade da lei quanto a alguns temas”, diz, referindo-se à Constituição de 1988.

“Venho ressaltando, já há algum tempo, que vivemos momentos muito estranhos, momentos de abandono a princípios, de perda de parâmetros, de inversão de valores, em que o dito passa pelo não dito, o certo pelo errado e vice-versa. Nessas quadras é que se deve ter apego maior pelas franquias constitucionais e uma delas nos direciona à irretroatividade da lei”, disse.

Ele cita o artigo 16 da Constituição: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. “O que se quer com esse dispositivo? Que a sociedade não viva em sobressaltos; que não haja surpresa nesse campo tão sensível que é o da escolha dos representantes. O que se quer, acima de tudo, é a estabilidade. Saber como ocorrerá a escolha dos representantes mediante legislação que, em tese, seja do conhecimento geral – e temos vários Brasis dentro do Brasil”, explica.

Além disso, o ministro também disse que a mudança na redação da lei alterou seu conteúdo. No Senado, a expressão “que tenham sido condenados” foi alterada para “que forem condenados”, referindo-se aos inelegíveis. “As lições de gramática revelam que o preceito se refere a renúncias futuras e, mesmo assim, as renúncias futuras ocorridas mais de um ano após a edição da lei, como está no artigo 16 da Constituição Federal”, disse.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.

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