Falta de competência

Justiça Militar não pode processar civil

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22 de outubro de 2010, 14h54

A Justiça Militar não tem competência para processar civil sem a intenção de impedir uma operação militar. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal extinguiu o processo penal militar em que um civil respondia por crime de dano ao patrimônio público. A ação corria na 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar no Rio Grande do Sul.

No caso, o suspeito foi acusado de bater em uma viatura militar. O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, considerou que na situação analisada, o civil não se voltou contra as Forças Armadas, nem quis atrapalhar o andamento da operação militar. Ao votar, ele declarou a “absoluta incompetência da Justiça Militar para conhecer dessa causa”.

O ministro Celso de Mello considerou grave a instauração de um inquérito policial militar contra um civil em tempo de paz “e que seja ele submetido a julgamento perante a Justiça militar, perante uma auditoria militar”.

Eles analisaram Habeas Corpus apresentado pela Defensoria Pública da União em defesa do civil. No dia 8 de setembro, o ministro Ayres Britto já havia concedido liminar para suspender o trâmite do processo militar, até o julgamento definitivo do Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 105.348

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