Veja a alegação para criação de Ficha Limpa da OAB
22 de outubro de 2010, 16h49
A proposta de criação do Cadastro Nacional de Violação de Prerrogativas Profissionais, do conselheiro federal Guilherme Batochio, foi formalizada no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O documento apresenta as razões para a instituição da lista. Ele destaca que a medida valoriza a advocacia e deve ser utilizada como critério de avaliação e referência para a inscrição de profissionais nos quadros da Ordem, e não como punição.
Entre os argumentos, está o de que são recorrentes ofensas às prerrogativas profissionais por parte de autoridades públicas e que é necessário conhecer, de forma objetiva e concreta, essas violações no âmbito de todas as seccionais da OAB.
A justificativa é a de que existe a necessidade de padronizar procedimentos e entendimentos, traçando uma mesma diretriz nos processos administrativos de interesse da advocacia e da OAB. Por fim, a proposta menciona também o julgamento da Lei da Ficha Limpa, no Tribunal Superior Eleitoral, que entendeu que o dispositivo legal não configura sanção, mas sim um critério de elegibilidade. Guilher Batochio firma que a proposta é a "Ficha Limpa da OAB".
Apoio
O conselheiro sugeriu a criação do Cadastro Nacional de Violação de Prerrogativas na terça-feira (19/10), em sessão do Pleno do Conselho Federal da OAB, em Brasília. Ela foi reduzida a termo e assinada pelos membros da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia: o presidente Francisco Anis Faiad, Délio Lins e Silva, Emerson Davis Leônidas Gomes, Luciano Mtanios Hanna e Luiz Felipe Mallmann de Magalhães e Welton Roberto. O autor da ideia, que é o vice-presidente da comissão, também assinou o documento. A proposta recebeu apoio das bancadas da Bahia, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro.
Na quarta-feira, durante o I Colégio de Presidentes de Comissões de Defesa das Prerrogativas da OAB, a medida recebeu apoio de todos os presentes de Comissões de Prerrogativas: Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB/AL), Fábio Gouvea Sá (OAB/AM), Antonio Sérgio Gonçalves Reis (OAB/BA), Sandoval Curado Jaime (OAB/DF), Paulo Gonçalves (OAB/GO), Carlos Sérgio de Carvalho Barros (OAB/MA), Rodrigo Octávio Soares Pacheco (OAB/MG), Ademar Amâncio Pereira Machado (OAB/MS), João Batista Cavalcante da Silva (OAB/MT), Edilson Norões Santiago, (OAB/PA), Jeferson Fernandes Pereira (OAB/PB), Maurício Bezerra Alves Filho (OAB/PE), Antomar Gonçalves Filho (OAB/PI), Juliano José Breda (OAB/PR), Fernanda Lara Tortima (OAB/RJ), Aldo de Medeiros Lima Filho (OAB/RN), Domingos Henrique Baldani Martin (OAB/RS), Oscar Sérgio de Figueiredo e Silva (OAB/SC), Clodoaldo Andrade Junior (OAB/SE), Antonio Fernandes Ruiz Filho (OAB/SP), Rubens Dario Lima Câmara (OAB/TO).
Em contrapartida, alguns profissionais e entidades de classe, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), já se mostraram contra a medida. Com a formalização da proposta no Conselho Federal, será designado um relator para apresentá-la ao plenário. Até o fim do ano, os 81 conselheiros terão mais duas reuniões, em novembro e em dezembro. Caso seja aprovada, a medida será regulamentada pelo Conselho.
Leia a proposição do Cadastro Nacional de Violação as Prerrogativas Profissionais:
CONSIDERANDO as flagrantes e recorrentes ofensas as prerrogativas profissionais por parte de autoridades publicas;
CONSIDERANDO a indispensabilidade do advogado a administração da justiça prevista no artigo 133 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que as prerrogativas profissionais do advogado não consubstanciam privilégio, mas garantia da própria cidadania;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia (art. 54, III, da Lei 8.906-94);
CONSIDERANDO que, recentemente, o Poder Judiciário, ao julgar o chamado caso "ficha limpa", decidiu que a condenação de candidato, por órgão colegiado, não consubstancia sanção, mas critério de avaliação e referência;
CONSIDERANDO a necessidade de se ter conhecimento, de formas objetiva e concreta, as ocorrências das violações as prerrogativas profissionais no ambito de todas as Seccionais do Pars;
CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar procedimentos e entendimentos, adotando a mesma diretriz em processos administrativos de interesse da advocacia e da instituição, seus órgãos e departamentos em quaisquer de suas esferas, nos termos do Provimento n 116-07;
CONSIDERANDO a necessidade de se auxiliar os Conselhos Seccionais e as suas Subseções no acompanhamento dos processos que tramitam internamente;
A COMISSÃO NACIONAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS E VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA propõe a criação do CADASTRO NACIONAL DE VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS, no âmbito deste Conselho Federal, que, uma vez aprovado, deverá ser regulamentado por provimento.
Brasília, 19 de outubro, 2010.
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