Créditos comuns

Cármen Lúcia permite sequestro de verbas de Belém

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22 de outubro de 2010, 9h25

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, cassou liminar concedida no início deste ano para suspender uma ordem de sequestro de verbas do município de Belém, no Pará, no valor de aproximadamente R$ 34 milhões. A liminar havia sido concedida pelo ministro Eros Grau (aposentado) em Reclamação, a pedido do município contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, que confirmou o sequestro em razão de precatório não alimentar.

Na Reclamação, o procurador-geral do município alegou que, ao determinar o sequestro de verbas, o TJ-PA não teria resguardado a intangibilidade das receitas vinculadas e, com sua decisão, afrontou a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662. Além disso, afirmou que, para cumprir a determinação, a prestação de serviços públicos na capital paraense — principalmente nas áreas de educação, saúde e saneamento básico — ficariam comprometidas.

Nesta decisão, a ministra Cármen Lúcia considerou que não procede a alegação de ofensa à ADI 1.622, uma vez que naquele julgamento o STF examinou a Instrução Normativa 11/97, aprovada pela Resolução 67/97 do Tribunal Superior do Trabalho, que disciplinou os procedimentos para a expedição de precatórios estritamente no âmbito da Justiça do Trabalho.

Para a ministra, não há como relacionar a decisão do Supremo com a matéria afeta aos precatórios de créditos não alimentares. E, no caso, trata-se de sequestro de verbas para satisfação de diversos créditos judiciais comuns.

Assim, Cármen Lúcia entendeu que a decisão do TJ paraense não desrespeita os precedentes do STF, pois não se enquadram no que foi decidido na ADI 1.662. Na ocasião, o ministro Eros Grau suspendeu o cumprimento da decisão até análise final pelo Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 9.781

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