Dor própria

Apenas candidato ofendido pode pedir resposta

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22 de outubro de 2010, 18h47

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves, considerou prejudicada liminar solicitada pela coligação Para o Brasil Seguir Mudando, da candidata à Presidência da República Dilma Rousseff, contra propaganda eleitoral da coligação O Brasil Pode Mais, que apoia a candidatura de José Serra ao cargo de presidente. A coligação de Dilma acusou a coligação adversária de apresentar em sua propaganda de TV “conteúdo nitidamente calunioso, injurioso e infamante” contra ela e sua candidata à Presidência. E pediu direito de resposta e imediata suspensão da propaganda.

Para a coligação Para o Brasil Seguir Mudando, a coligação oponente buscou vincular a candidatura de Dilma Rousseff  “com a prática de ilicitudes penais e amorais, de forma falseada e baseada em matéria de jornais produzidas de forma oportuna, às vésperas da eleição”.

Henrique Neves afirmou que não há na representação ajuizada “os pressupostos de validade do processo”, já que falta à coligação legitimidade ativa para apresentar a ação. O relator ressaltou que, conforme se verifica no teor dos autos e da propaganda eleitoral impugnada, não foram feitas referências à coligação da candidata Dilma Rousseff, nem aos partidos que a compõem.

De acordo com ele, os trechos destacados nos autos “dizem respeito, apenas e tão somente, à candidata Dilma Rousseff que, nesta representação, não compõe o pólo ativo da demanda”, mas apenas a sua coligação. “A Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral reconhece que, por se tratar de direito personalíssimo, o pedido de resposta somente pode ser exercido pelo próprio candidato, quando ele é que é ofendido por adversário”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral

RP 364.311

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