Fim de carreira

UE define regras sobre trabalho e aposentadoria

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21 de outubro de 2010, 7h04

A cessação automática do contrato de trabalho do funcionário que atinge idade para se aposentar não é discriminatória. Por outro lado, a empresa não pode se negar a pagar indenização por demissão, direito comum aos trabalhadores, só porque o demitido já completou idade mínima para receber aposentadoria. Os dois entendimentos são do Tribunal de Justiça da União Europeia, ao analisar legislação de países diferentes.

A corte foi provocada pela Alemanha e pela Dinamarca para decidir se as regras trabalhistas de cada país violavam as normas da União Europeia, que proíbe discriminação em razão da idade. A proibição, no entanto, não é absoluta. Contempla algumas exceções, como no caso da lei alemã.

De acordo com as regras trabalhistas da Alemanha, uma convenção coletiva pode prever a cessão automática do contrato de trabalho de todo aquele funcionário que ganha o direito de se aposentar. Um trabalhador alemão, diante da iminência de perder seu emprego, levou a discussão para Justiça. O Judiciário alemão, antes de tomar uma decisão final, resolveu consultar a corte europeia.

Ao analisar a norma alemã, o Tribunal de Justiça da União Europeia reconheceu que havia uma diferença de tratamento em razão da idade do funcionário. No entanto, principalmente pelo fato de a cessão do contrato ser acordada antes em convenção coletiva, ela podia ser aceita. De acordo os julgadores, muitos Estados-membros permitem o fim do contrato de trabalho quando chega a aposentadoria como forma de garantir um equilíbrio político, econômico, social e até mesmo orçamental. Por isso, estão presentes razões justas para tratamento diferentes, sem violar a regra europeia que proíbe a discriminação em razão da idade.

Por outro lado, a corte não achou aceitável lei dinamarquesa que prevê tratamento diferenciado para os trabalhadores mais velhos. Na Dinamarca, aquele que trabalha na mesma empresa por pelo menos 12 anos, se for demitido, tem direito a receber uma indenização especial. Se o demitido já tiver alcançado a idade de receber a aposentadoria, pela norma dinamarquesa, não recebe a indenização.

Para o Tribunal de Justiça da União Europeia, aqui sim há uma discriminação sem qualquer justificativa aceitável. A indenização especial serve para facilitar o trabalhador a se inserir de novo no mercado de trabalho. Ainda que, em razão da idade, ele possa escolher não mais voltar ao mercado e viver de pensão, privar todos os mais velhos desse benefício viola os princípios básicos da UE, explicaram os juízes.

Clique aqui para ler a decisão sobre a lei da Alemanha e aqui para ler sobre a norma da Dinamarca.

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