Mera crítica

TSE nega pedidos de resposta de José Serra

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21 de outubro de 2010, 20h26

O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu quatro pedidos de resposta da coligação O Brasil pode mais e seu candidato a presidente da República, José Serra (PSDB). De acordo com os relatores, as propagandas da coligação oposta são críticas políticas que não dão direito a resposta.

O ministro Henrique Neves julgou duas das representações improcedentes com base em decisão do Plenário do TSE no julgamento da Representação 352.972, realizado na terça-feira passada (19/10), sobre inserção de igual conteúdo. Na ocasião, o relator destacou que a propaganda fez “mera crítica política” a respeito da biografia pública do candidato, em relação ao exercício de mandatos nos quais tomou posse e renunciou para concorrer a outros cargos.

Assim, ressaltou que a propaganda não se traduziu em “conduta apta a ensejar a concessão de direito de resposta, porquanto não teve o alcance de atingir os elementos caracterizadores de ofensa à reputação, à dignidade, ao decoro ou às qualidades éticas essenciais à pessoa, pressupostos da tutela legal”.

De acordo com o ministro Henrique Neves, o candidato José Serra renunciou ao mandato de senador para concorrer à presidência da República em 2002, à prefeitura de São Paulo para concorrer ao governo de São Paulo em 2006 e ao governo de São Paulo para concorrer à presidência da República nestas eleições. Portanto, o relator verificou que a afirmação de que o candidato renunciou à metade dos mandatos que ocupou “não se mostra totalmente inverídicas, uma vez que renunciou a três de cinco mandatos que exerceu”.

Por fim, o ministro entendeu que não há “fato sabidamente inverídico” que justifique a concessão do direito de resposta. “A propaganda, a meu sentir, portanto, está dentro dos limites da crítica política que explora a atuação e comportamento público dos candidatos no passado”, concluiu.

De acordo com os autos, as propagandas de que tratam as representações, veiculadas pela coligação de Dilma Rousseff, afirmam que, no passado, o candidato José Serra renunciou aos cargos para os quais foi eleito, a fim de cumprir as regras de desincompatibilização e disputar novos cargos, mesmo tendo assumido o compromisso de cumprir todos os mandatos.

Os autores questionavam propaganda eleitoral na TV, na modalidade bloco, veiculada nos dias 16 e 17 de outubro de 2010. Pediam direito de resposta por tempo não inferior a um minuto, ao alegarem que tal propaganda teve a finalidade de atingir a candidatura de José Serra. Com este mesmo argumento, eles também contestavam veiculação de propaganda eleitoral na rádio, na modalidade bloco, que foi ao ar no dia 17 de outubro de 2010, solicitando concessão de direito de resposta correspondente a um minuto.

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Já nas outras duas representações, a ministra relatora Nancy Andrighi entendeu ser evidente que a propaganda questionada, nos termos em que foi veiculada, não gera direito de resposta. “Entendo que os fatos narrados, embora contundentes, não ultrapassaram o direito de crítica e da livre manifestação. Tampouco tiveram o condão de atingir, ainda que indiretamente, a reputação do candidato representante”, disse a ministra Nancy Andrighi.

Segundo ela, “a natural competição entre os candidatos leva cada contendor a lançar mão dos recursos permissíveis pela legislação de regência, de modo a angariar a simpatia e a confiança dos eleitores”.

A ministra Nancy Andrighi verificou que o entendimento do TSE a respeito do assunto é no sentido de que faz parte do jogo político censurar as declarações e os atos praticados pelo adversário, ressalvadas as ofensas de cunho pessoal. Por outro lado, a relatora ressaltou que aquele que se sentir atingido pelas críticas apresentadas pelo seu adversário poderá, na sua propaganda eleitoral gratuita, “prestar os esclarecimentos que entender necessários a refutar as alegações tidas por inverídicas”.

As declarações, informou Serra, teria sido veiculada na rádio em propaganda eleitoral dos dias 13 e 14 de outubro, na modalidade inserções. O candidato contestava o que foi noticiado, asseverando que “o analfabetismo no Estado de São Paulo só fez decrescer nos últimos anos” e, com base nas informações sobre taxa de analfabetismo da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) e buscava demonstrar a inverdade.

Ao TSE, os autores pediam a concessão de direito de resposta por tempo não inferior a um minuto no programa da coligação adversária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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