Culpa do juiz

TJ-SP nega recurso de ex-árbitro contra revista Veja

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21 de outubro de 2010, 6h42

A restrição à cobertura jornalística deve ser afastada, sendo necessária a manutenção do direito a informação. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação com pedido de indenização movida pelo árbitro Oscar Roberto de Godoi contra a revista Veja e o jornalista Maurício Cardoso.

A ação se refere a uma reportagem publicada na Veja em 1997 sobre um suposto esquema de fraudes nas arbitragens de futebol armado pelo então diretor de arbitragens da CBF Ivens Mendes. Através de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, a Polícia Federal descobriu que o então diretor de arbitragens da CBF prometia a dirigentes de futebol que árbitros da entidade poderiam favorecer seus respectivos times em troca de doações em dinheiro para sua campanha a deputado em Minas Gerais. Em grampo da PF, divulgado pela Rede Globo, Ivens Mendes diz ao presidente do Atlético Paranaense, Mário Celso Petraglia, que irá conversar com o árbitro Oscar Roberto de Godói para “ajudar o time paranaense em jogo pela Copa do Brasil daquele ano”.

O suposto esquema foi amplamente noticiado na época pela imprensa. A Veja publicou uma reportagem, assinada pelo jornalista Maurício Cardoso, intitulada: "A culpa é do juiz" em que afirmava: "As denúncias de corrupção contra o diretor de
arbitragens da Confederação Brasileira de Futebol, Ivens Mendes, colocaram no centro da polêmica um velho conhecido dos brasileiros — o juiz
de futebol. São 17.000 pessoas que ocupam parte de seu tempo livre apitando partidas em todo o país e que, depois das inconfidências do cartola da CBF,
ficaram sob suspeita de fazer parte de um imenso esquema de compra e venda de resultados. O erro de arbitragem, uma possibilidade que faz parte do
esporte, de uma hora para outra virou sinônimo de falcatrua. De todos, o principal suspeito é Oscar Roberto de Godói, de 42 anos, árbitro há vinte".

A reportagem era ilustrada com uma foto de Godoy. Ouvido pelo repórter, o árbitro firmou que era inocente. Nenhuma imputação lhe foi feita além do que constava nas gravações das conversas entre os cartolas. Mesmo assim Godói processou a revista e o jornalista Maurício Cardoso, que hoje é diretor da revista Consultor Jurídico.

Godói ganhou em primeira instância. A revista e o jornalista recorreram, representados pelo advogado Alexandre Fidalgo. Treze anos depois, quando o árbitro já não apita mais, o próprio escândalo da aribtragem foi superado por outro de muito maior gravidade e a Lei de Imprensa já não está mais em vigor, o recurso foi julgado. Para o desembargador Miguel Brandi, a notícia apenas transcreveu fatos que estavam sendo investigados pela Polícia Federal e que eram amplamente comentados pela mídia.

“Quem colocou holofotes sobre o apelado, antes dos apelantes, foi o diretor de arbitragem da CBF, nos termos da gravação”, explicou. Ele ressalta que o fato era de conhecimento público e não caberia restrição à cobertura jornalística.

Diante de dois valores constitucionais, o direito de informação e o direito individual, o caso concreto deve ser analisado. Ao ponderar que nenhum direito é absoluto, e que existem casos nos dois sentidos, o desembargador afirma que na reportagem não houve expressões injuriosas ou caluniosas. Além disso, não existe prova de que a notícia trouxe repercussão negativa para o árbitro.

Por fim, citando precedentes julgados e a queda da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, o desembargador negou provimento e inverteu os ônus sucumbenciais. O relator foi o desembargador Miguel Brandi, que julgou acompanhado dos desembargadores Luiz Antonio Costa, Pedro Baccarat e Álvaro Passos. A decisão é do dia 6 de outubro de 2010.

Clique aqui para ler o acórdão.

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