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Duplicidade de pedido impossibilita julgamento de HC

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20 de outubro de 2010, 16h55

O Supremo Tribunal Federal não pode julgar recurso se já existe um pedido idêntico em outro tribunal. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli negou pedido de anulação de processo de ex-vereador de Igarapava (SP). Ele alegou que não foi intimado para apresentar sua defesa antes do recebimento da denúncia. E, para evitar constrangimento ilegal, pediu a anulação da ação. O ministro entendeu que há pedido idêntido no Superior Tribunal de Justiça. Se o caso fosse julgado pelo STF, segundo ele, haveria supressão de instância.

O ex-vereador responde a processo por concussão e formação de quadrilha. Ele foi preso em flagrante com outros três vereadores no ano passado sob acusação de, como funcionários públicos, terem exigido vantagens indevidas, delito previsto no artigo 316 do Código Penal.

A defesa recorreu ao STF com o argumento de que o acusado não foi intimado para apresentar defesa prévia antes do recebimento da denúncia, como determina o artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP). Segundo os advogados, pelo fato de os acusados serem funcionários públicos, o magistrado deveria tê-los notificado para apresentação da defesa prévia, em até 15 dias, antes do recebimento da denúncia.

Como o procedimento não ocorreu dessa forma, sustentam que todo o processo deve ser considerado nulo para evitar um constrangimento ilegal. Pediu, portanto, liminar para suspender o processo e, no mérito, sua anulação.

Dias Toffoli considerou que a defesa não demonstrou nenhuma ilegalidade que justifique a análise no HC por parte do Supremo. Isso porque a Súmula 691 impede que o STF analise HC contra decisão liminar de outro tribunal superior, a não ser em casos excepcionais.

O relator observou, ainda, que existe um pedido idêntico no Superior Tribunal de Justiça, no qual a liminar foi negada e o mérito ainda não foi analisado. Desta forma, se o STF analisasse o presente HC, haveria supressão de instância. Com essas considerações, o ministro Dias Toffoli arquivou o HC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 105.752

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