Tratamento privilegiado

TSE obriga rádios a transmitir propaganda de Serra

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20 de outubro de 2010, 0h44

O Tribunal Superior Eleitoral deferiu, nesta terça-feira (19/10), liminares que determinam que 16 rádios baianas transmitam as inserções da propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República pelo PSDB, José Serra. Os ministros determinaram também que a rádio forneça cópia da programação das últimas 48 horas.

A coligação “O Brasil Pode Mais” protocolou 16 representações contra emissoras de rádio no estado da Bahia por se recusarem a veicular inserções do candidato do PSDB. De acordo com os advogados da coligação, as emissoras veiculavam apenas as inserções da candidata petista Dilma Rousseff e deixavam de lado as inserções de Serra. As representações foram distribuídas aos três ministros auxiliares, Joelson Dias, Henrique Neves e Nancy Andrighi.

Segundo as representações, a conduta das rádios “é injusta, causa enorme desequilíbrio e caracteriza enorme tratamento privilegiado à candidata Dilma Rousseff.” Além disso, salienta que todas as inserções de José Serra estão disponibilizadas no site do TSE para serem baixadas pelas emissoras que tiverem qualquer dificuldade de captar sinal do grupo de emissoras geradoras.

De acordo com o artigo 45 da Lei 9.504, citado na representação, a partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação. A lei prevê também que as emissoras são obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral gratuita fornecida pela Justiça eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rp 357.561; Rp 358.690; Rp 358.860; Rp 357.998; Rp 358.168; Rp 357.731; Rp 357.209; Rp 357.476; Rp 358.423; Rp 358.508; Rp 357.816; Rp 358.083; Rp 357.039; Rp 357.124; Rp 356.954; Rp 358.253

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