Responsabilidade solidária

Previ e BB respondem em conjunto por aposentadoria

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20 de outubro de 2010, 12h45

Banco do Brasil e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil devem responder solidariamente pela complementação devida a uma empregada do banco. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a pagar as verbas indenizatórias devidas para a bancária.

O argumento da bancária de que os dois deveriam responder em conjunto foi aceito pelo relator do caso na 3ª Turma, ministro Horácio de Senna Pires. Ele explicou que as verbas relativas à aposentadoria da bancária têm origem no contrato de trabalho. Assim, como o Banco do Brasil é patrocinador da Previ, ela deve responder solidariamente pelos créditos, como determina o artigo 2º, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

A Turma reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). A segunda instância concluiu que a Previ não tinha responsabilidade pelos créditos reclamados. Como a Previ não é a empregadora, o TRT entendeu que a empresa não teria se beneficiado dos seus serviços. Seu propósito seria, exclusivamente, conceder benefícios de natureza previdenciária aos empregados do Banco do Brasil.

A bancária recorreu ao TST. Sustentou que as duas instituições são responsáveis solidariamente pelos créditos previdenciários, já que a Previ é uma entidade de previdência privada, instituída, controlada e patrocinada pelo Banco do Brasil. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR-32000-27.2007.5.12.0009

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