Improbidade administrativa

STJ mantém ação por improbidade contra Garotinho

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20 de outubro de 2010, 5h28

Por entender que o Ministério Público tem legitimidade para propor Ação Civil Pública em defesa de interesse difuso ou coletivo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Hermam Benjamin manteve a ação por improbidade contra o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho.

Ele responde judicialmente por contratos firmados entre a Secretaria de Cultura do estado e o Núcleo de Estudos Governamentais, vinculado à Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Garotinho pediu ao STJ que fosse invalidado o julgamento que recebeu a denúncia do Ministério Público contra ele.

A defesa do ex-governador argumentou, por meio de Agravo de Instrumento, ilegitimidade do MP para atuar no caso, ilegitimidade passiva de Garotinho, que renunciou ao cargo em 2002, e prescrição do processo. Os advogados afirmaram ainda que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não apreciou aspectos importantes da ação e que o político não foi responsável pela totalidade dos contratos firmados. Por fim, alegou que a aprovação de contas pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia Legislativa dispensava a apreciação pelo Judiciário.

O ministro Herman Benjamin citou jurisprudência do STJ para reconhecer a legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público. Ele afirmou ainda que não cabe o argumento de prescrição, pois a ação foi proposta antes do prazo de cinco anos, como determina o artigo 23 da Lei 8.429/1992.

A tese de ilegitimidade passiva também não encontra amparo na jurisprudência do STJ, segundo o ministro. Os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei 8.429/92. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Ag 1.331.745

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