Morte prematura

Queda fatal de maca gera indenização de R$ 60 mil

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20 de outubro de 2010, 6h58

A esposa de um paciente que morreu após cair da maca no Hospital Carlos Chagas, no Rio de Janeiro, será indenizada. Por decisão da desembargadora Vera Marina Van Hombeeck, da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, o estado do Rio de Janeiro terá que desembolsar R$ 60 mil.

“Não bastasse a queda ocorrida em virtude da ausência da grade de segurança, restou demonstrado que após a queda não houve a devida investigação sobre possíveis sequelas, o que ocasionou a morte do paciente, de forma prematura”, disse a desembargadora.

De acordo com Vera, o auto do exame cadavérico apontou que a morte aconteceu por traumatismo craniano com hemorragia subdural produzido por ação contundente. Tal quadro comprovaria que houve negligencia do hospital e, logo, o dever jurídico de indenização.

Internado com um quadro de hipertensão, o marido de Jacilda Gomes sofreu uma queda na maca onde descansava durante a noite. O hematoma na cabeça resultante do acidente causou a morte do homem. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RJ.

Processo 0120822-74.2004.8.19.0001

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