Erro de iniciativa

Lei sobre aulas de holocausto é inconstitucional

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20 de outubro de 2010, 7h27

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei 4.782, de 26 de março de 2008, na sessão desta segunda-feira (18/10). De autoria da vereadora Teresa Bergher (PSDB-RJ), a lei pretendia tornar obrigatória a inclusão de noções sobre o Holocausto na disciplina de História ministrada nas escolas do município do Rio.

Os desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade de votos, julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo município do Rio, nos termos do voto do relator, desembargador Nascimento Póvoas Vaz. Eles consideraram que houve erro de iniciativa na produção da lei, uma vez que as normas do ensino são da competência do Conselho Federal de Educação, ligado ao Ministério da Educação, e não do Poder Legislativo.

Participaram da votação os desembargadores Antonio Eduardo Ferreira Duarte, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, Sergio de Souza Verani, Leila Mariano, Valmir de Oliveira Silva, Luiz Leite Araujo, Maria Augusta Vaz, Jose Carlos Figueiredo, Luiz Felipe Haddad, Edson Scisinio Dias, Reinaldo Alberto Filho, Elizabeth Gomes Gregory, Milton Fernandes de Souza, Nildson Araujo da Cruz, Jose Geraldo Antonio, Ademir Pimentel, Antonio Jose Azevedo Pinto e Alberto Motta Moraes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 032237102008.8.19.0000

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