Omissão legislativa

Jornalistas pedem regras para o direito de resposta

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20 de outubro de 2010, 17h38

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) entraram com ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a ausência de regulamentação para o direito de resposta nos meios de comunicação.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, as autoras afirmam que, com a revogação da Lei de Imprensa pelo próprio Supremo, a regulação do direito ficou gravemente prejudicada.

As entidades ressaltam que o direito fundamental de resposta, previsto no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, continua a ser reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro. Porém, com a decisão da Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, quando o Supremo entendeu que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, “o que se assinala é que, na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir-se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado”.

Na ação, Fenaj e Fitert questionam ainda o fato de até hoje o legislador nacional não ter regulado o exercício do direito constitucional de resposta na internet. Quanto a este tópico, “é flagrante e injustificável a omissão do legislador em regulamentar o direito constitucional de resposta”.

Valores éticos
O artigo 221 da CF diz que a produção e a programação de TV e rádio devem atender a princípios que respeitem valores éticos e sociais da pessoa e da família, dando preferência a finalidades educativas, culturais artísticas e informativas.

E o artigo 220, parágrafo 3º, inciso II determina que lei federal deve estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no artigo 221, explicam as autoras. “Sucede, porém, que, passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, nenhuma lei foi editada especificamente para regulamentar o disposto no artigo 221.”

Com esses argumentos, as entidades pedem que o STF “declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes dos artigos 5°, inciso V; 220, parágrafo 3º, inciso II; 220, parágrafo 5°; 211; 222, parágrafo 3º, todos da Constituição Federal, dando ciência dessa decisão àquele órgão do Poder Legislativo, a fim de que seja providenciada, em regime de urgência, a devida legislação sobre o assunto”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADO 9

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