Inserção em rádio

Dilma não consegue suspender propaganda do PSDB

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20 de outubro de 2010, 16h27

A presidenciável Dilma Rousseff (PT) e a coligação “Para o Brasil Seguir Mudando” não conseguiram suspender uma propaganda da coligação “O Brasil Pode Mais” e de José Serra (PSDB). O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de liminar contra a inserção de rádio veiculada na segunda-feira (18/10), às 7h.

O pedido diz respeito a propaganda com o jingle "A Dilma sem patrão aí que eu quero ver, os radicais, o Zé Dirceu mais o MST. Toque, toque, toque, bate na madeira, Dilma sem o Lula, nem de brincadeira”. Para as autoras, ele seria ofensivo na medida em que ridiculariza e degrada a candidata petista. Elas também pediram que Serra e sua coligação fossem condenados à perda do direito de veiculação de propaganda gratuita.

O ministro Joelson Dias afirmou que matéria semelhante já foi julgada pelo TSE. Segundo ele, o entendimento é o de que o limite a ser respeitado é o da dignidade da pessoa humana. No caso anterior, a Corte concluiu que "além da apresentação de ideias e propostas, a exploração de aspectos supostamente negativos da atuação política de determinado candidato também é legítima na propaganda eleitoral gratuita". Por isso, ele disse não vislumbrar “a alegada relevância jurídica da fundamentação a respaldar o pretendido deferimento de liminar”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

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