Goiânia ganha Juizados da Fazenda Pública
19 de outubro de 2010, 7h49
Os Juizados Especiais Criminais de Goiânia e os Juizados Especiais Mistos do interior de Goiás passaram a analisar matérias das Fazendas Públicas — tanto municipal quanto estadual — em ações com valores de até 40 salários mínimos.
Para o coordenador do projeto que criou os órgãos no estado, juiz Aureliano Albuquerque Amorim, as novas cortes vão facilitar o acesso à Justiça para quem se sente prejudicado pelo poder público. Ele explicou que os cidadãos que têm algum tipo de prejuízo relacionado à administração pública e necessitam de reparo econômico de baixo valor poderão requerer o direito por meio do Juizado Especial.
“Se o cidadão tem o carro atingido por uma árvore, por exemplo, pode entrar com ação gratuitamente, por meio do Juizado, e requerer que seu prejuízo seja pago.” Amorim afirmou ainda que o mesmo ocorre com qualquer ação relacionada ao poder público municipal ou estadual que não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.
Funcionamento
Os Juizados de Fazendas Públicas foram criados em Goiás com base na Lei Federal 12.153, de 22 de dezembro de 2009 e após a publicação do Decreto 2.391/2010, assinado pelo desembargador Paulo Teles. A instalação considerou o provimento número 7 do Conselho Nacional de Justiça, que traz tal recomendação aos tribunais.
Paulo Teles explicou que, com o aumento da demanda, tornou-se imprescindível a instalação imediata dos Juizados. “Tenho certeza de que teremos o máximo de retorno nesse novo modo de lidar com problemas dessa natureza e de solucionar conflitos”, afirmou.
Em Goiânia, os órgãos das Fazendas Públicas funcionarão nos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Juizados Especiais Criminais. Nas comarcas do interior, a competência será dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais Mistos, quando instalados. Nas comarcas sem Juizados Especiais, o Juizado de Fazendas Públicas funcionarão na Vara de competência de Fazenda Pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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