Fora do prazo

Liminar mantém promoção de servidores do TRT-SP

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19 de outubro de 2010, 2h43

Atos administrativos da administração pública podem ser anulados no prazo máximo de cinco anos, exceto as práticas comprovadas de má-fé. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que anulou a promoção de um grupo de servidores do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

A decisão do TCU, de 2006, considerou irregular o ato administrativo de 1993 do TRT paulista, que permitiu a ascensão funcional de servidores da categoria Artesanato, da qual fazem parte os cargos de profissionais de artes gráficas, carpintaria e marcenaria, eletricidade, comunicações e mecânica.

O ministro considerou “a passagem inexorável do tempo” para deferir a liminar, já que 13 anos separam uma decisão da outra. Marco Aurélio destacou que o artigo 54 da Lei 9.784/99 estabelece o prazo máximo de cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, para que a administração pública tenha direito de anular seus atos administrativos.

O caso
Com a decisão do TRT-SP os cargos dos servidores da categoria Artesanato passaram de nível auxiliar para nível intermediário. Treze anos depois, a Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo (Secex-SP) realizou uma auditoria no órgão e encaminhou um relatório ao TCU, que considerou o ato administrativo irregular e suspendeu as promoções.

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), em nome dos servidores filiados à entidade de classe, recorreu ao STF com Mandado de Segurança, alegando que houve abuso por parte do TCU, pedindo liminarmente a suspensão da decisão. O Supremo deu parecer favorável ao Sintrajud. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 29.305

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