Improbidade em questão

Ex-administrador é condenado por ignorar ofícios

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19 de outubro de 2010, 12h05

Um ex-administrador regional de Brasília não respondeu requisições do Ministério Público do Distrito Federal e, por isso, foi condenado por improbidade administrativa. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o réu ao pagamento do valor de uma remuneração mensal que recebia na época em que os fatos ocorreram.

A questão envolve duas ocupações irregulares de área pública. A primeira feita pela empresa Rosa Materiais de Construções, na Vila Planalto, e a segunda, pela Papelaria ABC, no Setor de Indústrias Gráficas. Com a alegação de que a Administração Regional de Brasília estava ciente do ocorrido, o MP-DF entrou com Ação Civil Pública contra o ex-administrador. Segundo o órgão, nem mesmo com o recebimento de oito ofícios do MP a administração tomou providências.

Na ação, o MP-DF apresentou diversos pedidos: suspensão dos direitos políticos do ex-administrador, perda de qualquer função pública que ele estivesse exercendo, ressarcimento do dano, pagamento de multa civil e proibição de contratar com Poder Público.

Em sua defesa, o ex-administrador alegou que não se furtou a responder as requisições de forma consciente e voluntária. Ele disse, ainda, que não teve acesso direto aos trâmites administrativos, pois eram encaminhados aos setores responsáveis e que não pode responder pessoalmente por atos ou omissões ocorridos fora de sua gestão.

De acordo com o réu, ele deu início às providências para atender aos dois casos de ocupação irregular enquanto era administrador, ainda em 2002. Contudo, em janeiro de 2003, ele deixou o cargo. Por isso, pediu que fosse rejeitada a petição inicial do autor.

O juiz não considerou ímprobas as acusações de omissão na resolução das ocupações. De acordo com as provas apresentadas pelo réu, foi iniciado um procedimento para solucionar os casos apresentados pelo Ministério Público.

"Não houve omissão do réu na tomada de providências requisitadas pelo Ministério Público em relação às duas áreas públicas, tanto que uma das áreas fora desocupada quando o réu ainda era o administrador regional do Plano Piloto", afirmou o juiz.

Em relação à reposta das requisições do MP-DF, o juiz entendeu que houve omissão. Os documentos do Ministério Público informam que o réu teve ciência da existência dos ofícios. De acordo com o artigo 11, inciso VI, da Lei 8429/92, "constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da (…) legalidade, (…) e notadamente (…) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo", explicou o magistrado. Com informações da Assessoria de Comunicação do MP-DF.

Processo 2002.01.1.091409-7

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