Súmula do STF

Empresário recorre contra execução de processo

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19 de outubro de 2010, 7h06

Dois empresários do Paraná pediram ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de uma ação trabalhista que, segundo eles, prescreveu. A defesa dos sócios alega que, ao não aplicar a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, o juiz desrespeitou a Súmula 327 do STF. A relatora do caso é a ministra Ellen Gracie.

A ação tramita na Justiça do Trabalho de Paranaguá (PR) e foi proposta em 1996 contra a empresa de fertilizantes. No ano seguinte, a ação transitou em julgado e foi expedido um mandado de citação para pagamento. A empresa ofereceu bens para a penhora, mediante carta precatória, para quitação do débito com o trabalhador.

No entanto, ele rejeitou a forma de pagamento e, em 1998, pediu 30 dias para providenciar na Junta Comercial do Paraná uma certidão resumida da empresa, mas, neste requerimento, não pediu o prosseguimento da ação. Com isso, após os 30 dias, o juiz responsável arquivou provisoriamente o processo. Até que em 2008, o autor do processo pediu o prosseguimento da ação, o que não poderia ocorrer, segundo os empresários, já que houve prescrição intercorrente.

Eles destacaram ainda que o juiz, além de conceder o pedido, incluiu os sócios da empresa na causa “sem justificar os motivos que ocasionaram tal decisão”. Por meio de Reclamação, os advogados dos empresários recorreram ao STF, alegando que o juiz desrespeitou a Súmula 327, que diz que o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente, ao contrário do que decidiu o juiz “por sua conta e risco”.

Com esses argumentos, pedem liminar para suspender a tramitação do processo e, no mérito, querem que seja declarada a prescrição da ação trabalhista. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 10.776

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