Indícios de irregularidades

Cesgrario não pode organizar concurso dos Correios

Autor

19 de outubro de 2010, 14h55

Está suspensa a contratação da Fundação Cesgranrio para a organização de concurso público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A liminar foi obtida pelo Ministério Público Federal na Seção Judiciária do Distrito Federal.

O juiz federal substituto Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, responsável pela decisão, disse que “entendendo a ECT que é o caso de revisão do processo de dispensa de licitação, poderá adotar as providências que entender adequadas para esse fim”.

A fundamentação usada na escolha da Cesgranrio não pode ser utilizada para justificar contratação de entidade para organização de concurso público. Por isso, ele entendeu que não é necessário analisar as alegações de favorecimento levadas pelo MPF.

Mesmo assim, ele declarou que os indícios de irregularidades apontados pelo MPF existem, uma vez que o relatório de auditoria da Controladoria-Geral da União diz que “verificou-se insuficiência de motivos para a contratação por dispensa de licitação de entidade habilitada a realizar o concurso público para a ECT”.

A MPF alega que a Cesgranrio foi contratada por dispensa de licitação para fazer  o concurso público dos Correios. Porém, relatórios de auditório da própria empresa e de informações prestadas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos apontam indícios de conduta irregular por parte dos dirigentes da empresa.

Os Correios teriam encontrado informações relacionadas a esquemas de corrupção, de maneira que as contratações feitas com a empresa só poderiam acontecer mediante o pagamento de propina a seus dirigentes e também a políticos que os indicavam.

O nome da Cesgranrio, aponta o relatório, constaria no que ficou conhecido como “lista de propina”. O rol com o nome de diversos fornecedores é fruto de busca e apreensão feita pela Polícia Federal nos computadores de Maurício Marinho, ex-chefe do Decam e Fernando Godoy, ex-assessor Executivo da Dirad (Diretoria de Administração).

Outra irregularidade apontada pela auditoria da ECT diz respeito ao tratamento que as entidades participantes do processo receberam. Segundo o relatório, elas não foram tratadas de forma igualitária. A Escola de Administração Fazendária (Esaf), por exemplo, foi excluída com base no fundamento de que somente atuaria em concursos da área fazendária. O mesmo aconteceu com o Cespe. Embora constem no processo licitatório comprovantes de que a entidade foi consultada sobre a possibilidade de fazer o concurso, a entidade afirma que “não recebeu, seja por e-mail ou por correspondência qualquer comunicação da ECT relativamente às consultas que constam do processo de contratação por dispensa”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-1.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!