Propaganda eleitoral

TSE suspende veiculação de inserções de Dilma

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18 de outubro de 2010, 16h39

O candidato não pode usar o noticiário político para atribuir prática de ato ilícito a seu adversário. O entendimento é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Joelson Dias, que determinou a suspensão de inserção da propaganda eleitoral da candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT) que aponta a existência de “caixa dois” na campanha do candidato José Serra (PSDB). Outra inserção da petista, que afirmou que o tucano abandonou a Prefeitura de São Paulo, também foi suspensa pelo ministro Henrique Neves.

As inserções foram veiculadas no último sábado (16/10) no rádio e na televisão. A jurisprudência do TSE não assegura direito de resposta em decorrência de comentário de notícias no espaço reservado à propaganda eleitoral gratuita. Porém, segundo Joelson Dias, a situação é outra quando a notícias é usada para imputar ao candidato adversário, ainda que indiretamente, a prática de ato ilícito.

Para o ministro, no caso julgado, a coligação de Dilma não se limitou a divulgar sua opinião e posicionamento sobre o tema noticiado. “Pelo menos segundo o que se extrai da narração da mensagem, a propaganda estaria mesmo a sugerir ao telespectador a existência de ‘caixa dois da campanha tucana’”.

Já o ministro Henrique Neves suspendeu a veiculação da inserção que afirmou que Serra abandonou a Prefeitura de São Paulo e “escapuliu para governador”, e que “esse tal de Serra não trabalha para ninguém”. Para o ministro, os termos utilizados na propaganda são inadequados. “A crítica política, ainda que ácida, não deve ser realizada em linguagem grosseira”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RP 351758
RP 352013
RP 352535

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