Problemas na saúde

PT não tem de divulgar direito de resposta de Serra

Autor

17 de outubro de 2010, 12h32

O presidenciável José Serra (PSDB) não conseguiu direito de resposta por uma propaganda que critica filas em postos de saúde. Henrique Neves, ministro do Tribunal Superior Eleitoral, julgou improcedente a representação em que a coligação “O Brasil Pode Mais” e o candidato pediam a concessão do benefício em decorrência de um inserção veiculada na última terça-feira (12/10) pela coligação da petista Dilma Rousseff, “Para o Brasil Seguir Mudando”.

Segundo a acusação, a publicidade apresenta fato inverídico. A inserção emprega uma manchete de jornal de 2009, cuja data teria sido ocultada de propósito. A notícia diz respeito aos problemas enfrentados por cidadãos que precisavam do serviço dos postos municipais de saúde de São Paulo, quando o candidato ainda ocupava o cargo de governador. Por isso, ele não seria responsável pelas questões afetas ao município.

Por sua vez, a coligação petista diz que “não há dúvida de que a crítica a respeito da gestão de José Serra à frente da prefeitura de São Paulo não se consubstancia em fato sabidamente inverídico". Afirmam que caberia à coligação e ao candidato tucano o ônus de demonstrar "que durante a gestão municipal de José Serra não existiam filas de espera para exames e consultas médicas". 

Em sua decisão, o ministro entendeu que “os representantes interpretam a inserção como referência à gestão do candidato como governador do Estado. Os representados afirmam que a se referiram à gestão do candidato como prefeito da capital paulista”.

Ele disse, ainda, que a análise dos vídeos não permite precisar se a referencia é feita à gestão de 2009, quando Serra era governador, ou à gestão de 2006, quando foi prefeito, “pois não foram indicadas datas sendo apenas afirmado que ‘o que o Serra diz é uma coisa. O que o Serra faz é outra’, o que a meu sentir é admitido dentro dos limites da crítica política que normalmente é feita aos candidatos que administraram entes federativos”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

Processo relacionado: Rp 346902

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!